Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 13.º, conjugado com o n.º 5, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, por proposta do órgão executivo municipal, aprovada em reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2025, a Assembleia Municipal da Marinha Grande, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana e a respetiva Estratégia da Operação de Reabilitação Urbana Simples de Vieira de Leiria, conforme o n.º 2, do artigo 7.º, do mencionado diploma.
Mais informa que, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 13.º, conjugado com o n.º 5, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os documentos referentes à Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria e a Estratégia da respetiva Operação de Reabilitação, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município da Marinha Grande, em www.cm-mgrande.pt.
13 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
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