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Aviso 7894/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana e da estratégia da operação de reabilitação urbana simples de Vieira de Leiria.

Texto do documento


Aviso 7894/2025/2

Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 13.º, conjugado com o n.º 5, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, por proposta do órgão executivo municipal, aprovada em reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2025, a Assembleia Municipal da Marinha Grande, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana e a respetiva Estratégia da Operação de Reabilitação Urbana Simples de Vieira de Leiria, conforme o n.º 2, do artigo 7.º, do mencionado diploma.

Mais informa que, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 13.º, conjugado com o n.º 5, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os documentos referentes à Área de Reabilitação Urbana de Vieira de Leiria e a Estratégia da respetiva Operação de Reabilitação, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município da Marinha Grande, em www.cm-mgrande.pt.

13 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.

318816952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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