Procedimento Concursal Comum com Vista ao Preenchimento de um Posto de Trabalho, Carreira/Categoria de Técnico Superior - Gerontologia Social, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de março de 2025, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - gerontologia social:
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 (um) Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Gerontologia Social - Divisão de Educação e Desenvolvimento Sociocultural - Secção de Educação, Ação Social e Saúde - Setor de Ação Social, para exercer as seguintes funções:
1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da Gerontologia Social, de grau 3 de complexidade funcional.
2 - Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 105.º e 106.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 18804/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto de 2024.
3 - E, designadamente:
Conhecer e aplicar ferramentas de avaliação de necessidades das pessoas idosas; desenvolver e implementar planos de intervenção individualizados, orientados para a sua otimização funcional, cognitiva e social, envolvendo ativamente pessoas idosas, famílias, cuidadores e comunidade; planificar e coordenar programas de educação para a saúde do idoso, monitorizar e coordenar os cuidados que contribuem para o bem-estar físico e psicossociais prestados ao idoso, coordenar os serviços e gerir os espaços e equipamentos; Desenhar, implementar e avaliar projetos/atividades que promovam a resolução de problemas pessoais e sociais que atingem as populações envelhecidas e em risco de exclusão social, redirecionando a intervenção social local para o estímulo do convívio; garantir o apoio técnico especializado no domínio do envelhecimento
4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos habilitacionais:
Licenciatura em Gerontologia Social. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional, correspondente ao grau 3 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP.
Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidatura ao procedimento. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), em Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.
13 de março de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
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