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Aviso 7885/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Consulta pública de Carta Municipal de Habitação do Município de Figueiró dos Vinhos.

Texto do documento


Aviso 7885/2025/2

Consulta Pública Carta Municipal de Habitação do Município de Figueiró dos Vinhos

Jorge Manuel Fernandes de Abreu, presidente da câmara municipal de Figueiró dos Vinhos torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, que por deliberação desta Câmara Municipal tomada, em sua reunião de 29 de janeiro último, foi aprovado submeter a proposta da Carta Municipal de Habitação a consulta pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

Mais torna público que a Carta Municipal de Habitação, encontra-se disponível na página da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (www.cm-figueirodosvinhos.pt) e todos os dias úteis entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, dentro do prazo estabelecido, devendo os contributos ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no edifício sede do município de Figueiró dos Vinhos, Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos ou remetidos via correio eletrónico, para o seguinte endereço: presidencia@cm-figueirodosvinhos.pt, devendo os interessados colocar, como “Assunto”, o seguinte texto: “Carta Municipal de Habitação do Município de Figueiró dos Vinhos”.

7 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

318777781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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