Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Felgueiras + acessível: Empresas, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital que vai assinado digitalmente e outros de igual teor que serão publicitados no painel eletrónico disponibilizado no Gabinete de Atendimento situado Edifício Principal dos Paços do Concelho desta Câmara Municipal, na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-felgueiras.pt e demais lugares do uso e costume.
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Fonseca.
Regulamento Felgueiras + acessível: Empresas
Preâmbulo
Conforme preconiza a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, a concretização do nosso máximo potencial enquanto comunidade só é verdadeiramente possível quando a criação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva é assumida como objetivo primordial.
Uma primeira noção a reter é a de que não há apenas uma definição para a deficiência. Há que perceber que a deficiência assume características e realidades tão diversas, com graus de autonomia e funcionalidade tão diferenciados, que os apoios de que carece terão que ser eles próprios igualmente distintos.
É um facto que, dada a diversidade e complexidade dos desafios que se colocam à sua inclusão, as pessoas com deficiência têm dificuldades acrescidas no exercício pleno da sua cidadania. Como tal, para a implementação e desenvolvimento de instrumentos que garantam os direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de uma sociedade que se quer verdadeiramente democrática, esta heterogeneidade tem de ser sempre tida em conta aquando do desenho das medidas das políticas públicas.
A promoção da inclusão social através da criação de condições de acessibilidade universal é um desígnio público. Para além de ser um fator de inclusão social, o desenvolvimento de condições de mobilidade para todos é também um fator de competitividade do território.
Nos últimos anos, a Câmara Municipal Felgueiras realizou um investimento considerável na promoção da acessibilidade universal no comércio local. Neste contexto, importa sensibilizar os proprietários privados para adaptação dos espaços comerciais às condições de acessibilidade universal e criar estímulos para a realização desse tipo de intervenções. Finalizando o passo da acessibilidade a Câmara Municipal de Felgueiras pretende sensibilizar os empresários a incluir pessoas com deficiência nas suas empresas.
Consciente da importância de implementar medidas que estimulem a inclusão das pessoas com deficiência, a Câmara Municipal de Felgueiras decidiu avançar com certificação das empresas no Município de Felgueiras. A certificação subdivide-se em quatro escalas: excelência, ouro, prata e bronze mediante os critérios determinados.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações, e baseia-se na Lei 38/2004, de 18 de agosto, mais concretamente no respetivo artigo.
Artigo 2.º
Objetivo
Assegurar o direito universal do acesso às atividades económicas, sociais e culturais promovendo a eliminação de barreiras arquitetónicas, impulsionando a inclusão e o bem-estar de todos os cidadãos.
Artigo 3.º
Reconhecimento
Todos aqueles que, por iniciativa própria, aderirem ao princípio universal da Acessibilidade, de forma programada e acompanhada, serão reconhecidos por se constituírem como agentes de mudança, construtores de uma sociedade mais justa, mais equilibrada e mais democrática no acesso aos serviços que prestam.
Artigo 4.º
Os critérios da certificação
1 - Entrada do estabelecimento acessível.
2 - Circulação interior acessível a cadeira de rodas.
3 - Casa de banho adaptada.
4 - Estacionamento para mobilidade reduzida nas imediações.
5 - Colaboradores com deficiência e\ou incapacidade.
Artigo 5.º
Classificação da certificação
A certificação do Município está dividida em quatro categorias, mediante o número de critérios que a empresa cumpra:
Excelência - Cinco critérios;
Ouro - Três critérios;
Prata - Dois critérios;
Bronze - Um critério;
Artigo 6.º
Procedimento
a) A empresa para ter acesso à certificação procedida pelo Município deve identificar (entre 1 a 5 critérios referidos no artigo 4.º);
b) A candidatura pode ser feita online no site do Município;
c) O critério tem de ser devidamente comprovado através de fotos;
d) Validade de 2 anos, empresa pode ser inspecionada nesse período para sinalizar cumprimento/incumprimento, caso incumpra é lhe retirado a certificação.
Artigo 7.º
Regime transitório
1 - O presente regulamento aplica-se às candidaturas que sejam apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
2 - Após a entrada em vigor do presente regulamento, o titular de Cartão atribuído ao abrigo da regulamentação anterior deverá, durante um prazo de 6 meses a contar daquela data, solicitar a sua substituição junto dos serviços municipais, sob pena da sua anulação.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões relativas à interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Felgueiras, em observância da legislação em vigor.
Artigo 9.º
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Felgueiras, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no seu Presidente, que as pode subdelegar no Vereador do pelouro.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Formulário Felgueiras + acessível: Empresas
A promoção da inclusão social através da criação de condições de acessibilidade universal é um desígnio público. Para além de ser um fator de inclusão social, o desenvolvimento de condições de mobilidade para todos é também um fator de competitividade do território. Nos últimos anos, a Câmara Municipal Felgueiras pretende realizar um investimento considerável na promoção da acessibilidade universal no comércio local. Neste contexto, importa sensibilizar os proprietários privados para adaptação dos espaços comerciais às condições de acessibilidade universal e criar estímulos para a realização desse tipo de intervenções. Finalizando o passo da acessibilidade a Câmara Municipal de Felgueiras pretende sensibilizar os empresários a incluir pessoas com deficiência nas suas empresas.
No âmbito deste objetivo a Câmara Municipal Felgueiras decidiu avançar com um “Regulamento Felgueiras + acessível: Empresas” para certificar as boas práticas realizadas no Município de Felgueira, para isso o Município avança com um formulário para identificar essas empresas.
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