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Aviso 7881/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional, com o trabalhador Luís Fernando Ventura de Abreu.

Texto do documento


Aviso 7881/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Crato, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 9609/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 07 de maio de 2024 e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202405/0197, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o seguinte candidato:

Luís Fernando Ventura de Abreu, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Motorista de Transportes Coletivos, para desempenhar funções na Divisão de Serviços Técnicos - Setor de Obras Municipais e Parque de Máquinas.

A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com início a 03 de março de 2025, sujeito a período experimental de 90 dias, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri do respetivo procedimento concursal.

3 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

318823326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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