Torna-se público que por meu despacho de 17 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Antropologia, do Departamento de Antropologia do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
I - Requisitos de admissão:
1 - Ser titular do grau de doutor na área de Antropologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Apresentação das candidaturas:
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
III - Local de trabalho:
Iscte-Instituto Universitário de Lisboa Av. Das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal.
IV - Instrução da candidatura:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/a candidato/a deve assinalar quatro trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área da Antropologia e indicar os 6 (seis) textos científicos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto, identificando os 2 (dois) publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas indexadas na WoS/ISI ou SCOPUS. O curriculum vitae dos/as candidato/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VII deste edital.
4 - Versão eletrónica em formato não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.
5 - Versão eletrónica em formato não editável (pdf) do projeto científico-pedagógico mencionado no parâmetro D, do ponto VII deste edital.
6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Mérito Absoluto:
Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto dos/as candidato/as dependerá da posse de currículo global que o júri considere constituir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar da Antropologia e com a categoria para a qual está a concorrer, cumulativamente com a apresentação de, pelo menos, 6 (seis) textos científicos na área da Antropologia publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 8 anos (desde 2017 inclusive), 2 (dois) dos quais em revistas científicas indexadas na WoS/ISI ou SCOPUS.
VI - Audições Públicas:
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII - Método de seleção e critérios de avaliação:
1 - Aos/às candidato/as aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação:
A ordenação dos/as candidato/as ao concurso terá por fundamento o seu mérito pedagógico e científico, valorizando-se especialmente os itens curriculares no domínio da Antropologia, com especialização nas áreas regionais (Ásia, Índia) consolidadas no departamento de Antropologia do Iscte, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (50 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
1) Publicações científicas: na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a qualidade e a quantidade das publicações, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, prémios ou outras formas de reconhecimento (30 %);
2) Participação em conferências e jornadas científicas com comunicação: na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a relevância, o número e o grau de internacionalização (10 %);
3) Atividades de orientação: na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade das orientações e o ciclo de estudos (5 %);
4) Participação em projetos de investigação: na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o papel desempenhado e o grau de internacionalização (5 %).
B - Mérito pedagógico (30 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração a lecionação de unidades curriculares, o desempenho pedagógico, a criação e coordenação de unidades curriculares, a orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, a participação em júris de provas académicas e a lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, a inovação pedagógica e, sempre que esteja disponível, a avaliação do desempenho pedagógico.
C - Gestão académica (5 %)
Na avaliação da participação em órgãos de direção e gestão de instituições do ensino superior ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos ou unidades de investigação, promoção da instituição, comissões ad hoc, grupos de missão, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
D - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração o registo e titularidade de direitos de propriedade intelectual, a disseminação de conhecimentos, o serviço à comunidade científica (por exemplo, através da avaliação de projetos, participação em júris, envolvimento em sociedades científicas e participação em corpos editoriais de revistas científicas), e o serviço de cooperação e a consultoria a outras instituições.
E - Projeto científico-pedagógico (10 %)
O/a candidato/a deverá apresentar um projeto científico-pedagógico, até um máximo de 5 páginas (tamanho de letra mínimo 11, espaçamento entre linhas de espaço e meio), que explicite o contributo que se propõe dar para o desenvolvimento científico e pedagógico da Antropologia no Iscte, incluindo objetivos científicos e pedagógicos devidamente fundamentados, atividades científicas e/ou pedagógicas a desenvolver, e experiências anteriores do/a candidato/a que sustentam o projeto. A avaliação do projeto científico-pedagógico terá em consideração os seguintes itens: o alinhamento com a oferta formativa do Departamento de Antropologia do Iscte e com a missão do CRIA, o carácter inovador do projeto e a sua viabilidade, a congruência com o percurso científico e pedagógico do/a candidato/a, bem como a clareza e a qualidade de exposição.
3 - Ordenação e metodologia de votação:
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles/as para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/o que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles, utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “mérito científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).
VIII - Constituição do Júri:
O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Doutor Diniz Marques Francisco Lopes, professor associado com agregação e diretor da Escola de Ciências Sociais e Humanas do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, e tem como vogais os seguintes professores:
Manuela Ivone Cunha, Professora Associada com Agregação da Universidade do Minho
José Mapril, Professor Associado da Universidade Nova de Lisboa
Susana de Matos Viegas, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Antónia Pedroso de Lima, Professora Associada com Agregação do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
Miguel Vale de Almeida, Professor Catedrático do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
IX - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
10 de março de 2025. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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