Torna-se público que, por meu despacho de vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Catedrático/a, na área disciplinar de Empreendedorismo e Tecnologias Digitais da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas, Iscte-Sintra.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos em Ciências e Tecnologias da Informação, ou Engenharia Informática, ou Engenharia Eletrotécnica e Computadores, ou em áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2 - Ser detentor do título de agregado em área considerada adequada ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri.
3 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
III - Local de trabalho
Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal e Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, Lisboa, Portugal.
IV - Instrução das candidaturas
A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a concurso, dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/
2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition
3 - Documento comprovativo do título de agregado.
4 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes nos pontos V e VII deste edital. No início da secção A-1 (Produção científica), o/a candidato/a tem de assinalar os 10 trabalhos científicos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o ISSN ou ISBN da publicação respetiva, em que bases indexadas se encontram publicados (SCOPUS ou Web of Science) e quais os Quartis dos mesmos. Deverá também indicar o ISSN ou ISBN/DOI das publicações. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área/especialização a concurso.
5 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum (só os trabalhos cuja versão eletrónica for incluída na candidatura serão considerados pelo júri para efeitos de avaliação da produção científica dos candidatos).
6 - Documento que indique o índice H e o número de citações (sem autocitações) das publicações do/a candidato/a, de acordo com a plataforma SCOPUS.
7 - Projeto cientifico-pedagógico trienal conforme descrito no ponto VII.E deste Edital.
8 - Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do Iscte Sintra, conforme descrito no ponto VII.F deste Edital.
9 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
10 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital e admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a categoria e área a concurso, cumulativamente com a observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico e capacidade pedagógica, a seguir discriminados.
3 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições, nos últimos cinco anos (desde 2020, inclusive):
A. Na dimensão científica: Possuir dez textos científicos publicados na área disciplinar de Empreendedorismo e Tecnologias Digitais, em publicações científicas indexadas na Web of Science ou na Scopus, das quais cinco classificados no Quartil 1 no respetivo ano de publicação. O período de cinco anos poderá ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
B. Na dimensão pedagógica:
B-1: Ter orientado/coorientado com sucesso (isto é, finalizadas), oito dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado (2.º ciclo) ou três teses de 3.ºciclo;
B-2: Ter sido coordenador/a ou regente de pelo menos três Unidades Curriculares pertencentes à área em que é aberto o concurso.
C. Na dimensão de gestão universitária: ter acumulado um total de três anos ou mais no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo, de coordenação central, de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas, ou de entidades participadas de instituições do ensino superior.
D. Na dimensão de extensão universitária: ter participado em pelo menos cinco júris externos de concursos ou projetos.
4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
VI - Audições públicas
1 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Iscte.
2 - A ter lugar, a audição pública ocorrerá em momento prévio à realização da reunião do júri destinada à ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura.
3 - A audição pública de cada candidato tem a duração máxima de 45 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o candidato.
4 - A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa.
5 - A audição pública decorre de forma presencial e/ou por teleconferência.
6 - Os candidatos são informados da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico para o endereço facultado no processo de candidatura, com uma antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis.
7 - A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
VII - Método de seleção e critérios de avaliação em mérito relativo
1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área do Empreendedorismo e Tecnologias Digitais, tendo em consideração os seguintes parâmetros e respetivos pesos:
A - Mérito científico (40 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1. Produção científica (25 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica (citações);
A-2. Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como em projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);
A-3. Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de linhas ou unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científico. Na avaliação deste deverão ser tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções;
A-4. Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
B - Mérito pedagógico (20 %):
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1. Atividade docente (5 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico;
B-2. Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico e prémio pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro serão tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades;
B-3. Orientação (5 %) - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso;
B-4. Publicações pedagógicas (5 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações;
C - Extensão universitária (10 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
D - Participação em órgãos de gestão universitária (10 %)
Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, faculdades, departamentos, unidades de investigação ou entidades participadas, incluindo coordenação de cursos e participação em comissões científicas, promoção da instituição e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
E - Projeto cientifico-pedagógico trienal (10 %)
O Iscte-Sintra procura articular uma formação científica sólida em tecnologias digitais com a sua aplicação em domínios específicos, tendo em vista responder aos desafios sociais, económicos e ambientais contemporâneos. Ao nível pedagógico, promove abordagens ativas, com realce para a aprendizagem baseada em projetos, apostando no desenvolvimento da autonomia individual, do sentido crítico, do trabalho em grupo e do envolvimento dos estudantes na procura de soluções para os desafios das sociedades em que se inserem. Mais informação em https://www.iscte-iul.pt/assets/files/2023/01/16/1673887977899_PROJETO_ISCTE_SINTRA.pdf.
Os candidatos deverão apresentar um projeto científico-pedagógico trienal que explicite o contributo que se propõem dar para o desenvolvimento do Iscte-Sintra. O documento obedece ao limite máximo de 10 mil carateres (incluindo espaços) e deve ser estruturado com base nos seguintes itens: i) resumo, ii) objetivos científicos e pedagógicos, iii) atividades científicas a desenvolver e sua justificação, iv) atividades pedagógicas a desenvolver e sua justificação, v) resultados e experiência anteriores do candidato que sustentam o projeto e vi) justificação do alinhamento do projeto com as orientações científico-pedagógicas do Iscte-Sintra.
A avaliação do projeto científico-pedagógico terá em consideração os seguintes itens: o alinhamento com as orientações científico-pedagógicas do Iscte-Sintra, o caráter inovador do projeto e a sua viabilidade, bem como a clareza e a qualidade de exposição.
F - Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular do Iscte Sintra (10 %)
Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do Iscte Sintra, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso e conferente de 6 ECTS. O documento obedece ao limite máximo de 10 mil carateres (incluindo espaços) e deve ser estruturado com base nos seguintes itens: Pré-requisitos, Objetivos gerais, Objetivos de aprendizagem e a sua compatibilidade com o método de ensino (conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes), Conteúdos programáticos, Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem, Avaliação, Metodologias de ensino, Demonstração da coerência das metodologias de ensino e avaliação com os objetivos de aprendizagem, Bibliografia. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação “pdf” do material pedagógico (slides teóricos, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão), relativo à referida unidade curricular. A título exemplificativo, indica-se o link para o plano de estudos e respetivas unidades curriculares da Licenciatura de Tecnologias Digitais Educativas do Iscte Sintra: https://www.iscte-iul.pt/curso/codigo/0386/licenciatura-tecnologias-digitais-educativas
O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula:
RF = A1*0,25 + A2*0,05 + A3*0,05 + A4*0,05 + B1*0,05 + B2*0,05 + B3*0,05 + B4*0,05 + C*0,10 + D*0,10 + E*0,10 + E*0,10
a qual reflete os pesos associados a cada parâmetro, de acordo com a seguinte tabela:
Critério | Peso |
---|---|
A) Mérito científico | |
A1) Produção científica | 25 % |
A2) Projetos científicos | 5 % |
A3) Coordenação e liderança científica | 5 % |
A4) Avaliação científica | 5 % |
B) Mérito pedagógico | |
B1) Atividade docente | 5 % |
B2) Inovação pedagógica | 5 % |
B3) Orientação | 5 % |
B4) Publicações pedagógicas | 5 % |
C) Extensão universitária | 10 % |
D) Participação em órgãos de gestão universitária | 10 % |
E) Projeto científico-pedagógico trienal | 10 % |
F) Projeto pedagógico | 10 % |
3 - Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete -se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “mérito científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).
VIII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Professor Doutor Jorge Rodrigues da Costa, Vice-Reitor para a Investigação e Modernização Tecnológica e Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do Iscte, e tem como vogais os seguintes professores:
Doutora Cintia Borges Margi, Professora Titular do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais (PCS) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EPUSP)
Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema, Professor Emérito do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa
João Manuel Pereira Barroso, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Américo Manuel Carapeto Correia, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
José Miguel Sales Dias, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
IX - Notificações
Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.
X - Disposições finais
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
10 de março de 2025. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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