Torna-se público que, por meu despacho de 17 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Contabilidade, do Departamento de Contabilidade do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor na área de Contabilidade. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2 - Possuir domínio de línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
III - Local de trabalho
Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e Iscte -Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/
2 - Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. Os candidatos devem assinalar dois trabalhos e/ou obras que considerem mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar o artigo que considerem responder ao critério de admissão em mérito absoluto. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.
4 - Trabalhos mencionados no curriculum.
5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
6 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de Contabilidade, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, um artigo publicado, ou aceite definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Lista ABS Journal Academic Guide na categoria de Contabilidade (Accounting) e classificadas com nível 3 ou superior.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (70 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica (40 %) - Livros ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas, comunicações em conferências, e organização de eventos científicos, no domínio da Contabilidade. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração maioritariamente a qualidade e a originalidade da produção científica, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica. Na avaliação deste parâmetro, os artigos em revistas classificadas na lista ABS Journal Academic Guide na categoria de Contabilidade com nível 2 ou superior devem ter um peso significativamente superior.
A-2) Projetos científicos (20 %) - participação em projetos científicos com financiamento nacional e internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo e a reputação do projeto e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
A-3) Avaliação científica (10 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, organização de eventos científicos, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
B - Mérito pedagógico (20 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (10 %) - lecionação de unidades curriculares e o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador). Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.
B-2) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.
B-3) Orientação (5 %) - orientação de dissertações, teses e de projetos de pós-doutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
C - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se -á em consideração: as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
D - Serviço à Instituição (5 %)
Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se -á em consideração o seguinte item: a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, coordenação de cursos, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
3 - Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.
Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.
4 - Audições Públicas
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem -se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Sra. Reitora do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, pela Professora Doutora Maria João Sacadura Fonseca Calado de Carvalho e Cortinhal, Diretora da Escola de Gestão do ISCTE e constituído pelos seguintes professores:
Professora Doutora Delfina Gomes, Professora Associada com Agregação da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Professor Doutor Manuel Castelo Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Economia de Universidade do Porto.
Professor Doutor Marco Fasan, Professor Catedrático da Universidade Ca Foscari.
Professora Doutora Isabel Lourenço, Professora Catedrática do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Professora Doutora Helena Isidro, Professora Catedrática do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida anterior.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Iscte, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de março de 2025. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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