Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7796/2025/2, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nas coordenadoras dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.

Texto do documento


Aviso 7796/2025/2

Cristina Maria Costa Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação, nas Coordenadoras das Escolas Básicas de Polvoreira (docente Solange Marisa da Silva Alves), Nespereira (docente Carla Manuela Teixeira Pereira) e Urgezes (docente Marisa Manuela de Freitas Portela), com efeito a partir de 02 de setembro de 2024, as competências que a seguir se discriminam, relativas aos respetivos estabelecimentos sob coordenação:

1 - Distribuir o serviço e elaborar os horários, em conjunto com Adjunta Anabela Silva, do pessoal não docente adstrito ao estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

2 - Proceder à redistribuição pontual de serviço das/dos assistentes operacionais no caso de ausências ao serviço, ou de circunstâncias imprevistas, em articulação com a adjunta Anabela Silva;

3 - Colaborar com a Adjunta Anabela Silva na avaliação de desempenho do pessoal não docente que exerça funções no estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

4 - Comunicar diariamente a ausência de docentes, assistentes operacionais e técnicos/técnicas do respetivo estabelecimento aos Serviços de Administração Escolar (email: servicos@agv.edu.gov.pt) e Direção (email: geral@agrupamentogilvicente.edu.pt), às 09:00h, 13:45h e 15:30h;

5 - Assegurar o cumprimento rigoroso da pontualidade do pessoal docente e não docente;

6 - Coordenar as atividades educativas, em articulação com a Adjunta Anabela Silva;

7 - Monitorizar o cumprimento das atividades e dos projetos implementados no estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

8 - Tomar todas as diligências para garantir o cumprimento dos normativos do Agrupamento e das formalidades legais exigidas para as visitas de estudo e saídas previstas no plano anual de atividades ou autorizadas pelo Conselho Pedagógico que envolvam discentes do estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

9 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular; Componente de Apoio à Família (CAF) e no caso das Atividades Animação e Apoio à família (AAAF), articular com as Educadoras Titulares a sua supervisão e acompanhamento;

10 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar;

11 - Delinear, implementar e supervisionar um sistema de vigilância das crianças durante os intervalos e período de almoço;

12 - Manter atualizado o Plano de Emergência e coordenar os simulacros, em articulação com o Subdiretor

13 - Providenciar a deslocação e a prestação de socorros e de assistência a discentes, docentes e não docentes sinistrados/sinistradas;

14 - Comunicar por escrito à Adjunta Anabela Silva eventuais sinistros, no prazo máximo de 24h úteis, preenchendo e entregando nos Serviços Administrativos a respetiva participação;

15 - Transmitir aos/às respetivos/respetivas destinatários/destinatárias, atempadamente, todas as informações que lhe forem encaminhadas pela Diretora, Subdiretor e Adjuntas.

16 - Preencher e encaminhar para os/as respetivos/respetivas destinatários/destinatárias, dentro dos prazos estipulados, toda a documentação que lhe for solicitada no âmbito das competências que lhe forem delegadas;

17 - Providenciar a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações do estabelecimento de ensino sob sua coordenação, que lhes sejam encaminhados pela Diretora, Subdiretor ou Adjuntas;

18 - Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocatória de reuniões.

O presente despacho produz efeitos desde 02 de setembro de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de publicação deste despacho.

19 de março de 2025. - A Diretora, Cristina Maria Costa Silva.

318833184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda