Despacho 3690/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação do resultado final das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.
Texto do documento
Despacho 3690/2025
Homologação do resultado final das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, por meu despacho, proferido no uso de competências delegadas, homologo o resultado final das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, na área científica de Antropologia Social e Cultural, requeridas pela Doutora Marta Rodrigues Vilar Rosales, realizadas nos dias 28 e 29 de janeiro, em que o júri votou no sentido da sua aprovação.
11 de março de 2025. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
318812715
Homologação do resultado final das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, por meu despacho, proferido no uso de competências delegadas, homologo o resultado final das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, na área científica de Antropologia Social e Cultural, requeridas pela Doutora Marta Rodrigues Vilar Rosales, realizadas nos dias 28 e 29 de janeiro, em que o júri votou no sentido da sua aprovação.
11 de março de 2025. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113277.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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