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Despacho 3678/2025, de 24 de Março

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Sumário

Determina que o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso), para o corrente ano de 2025, seja alargado até ao dia 30 de abril.

Texto do documento

Despacho 3678/2025



O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 77/2015, de 12 de maio, determina que o período de colheita de pinhas de pinheiro-manso estabelecido no n.º 1 do mesmo artigo, e que vai de 1 de dezembro a 31 de março, de cada ano civil, pode ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, nos anos em que a atividade de colheita de pinhas for anormalmente dificultada por condições climatéricas excecionais ou em que se verifique alteração significativa do ciclo de maturação da pinha.

Considerando que as condições climatéricas verificadas no período final da atual campanha de colheita de pinhas, caracterizadas por períodos prolongados de chuva e vento fortes, têm sido adversas ao regular desenvolvimento dos trabalhos de colheita, estando por esse motivo atrasadas as atividades de colheita de pinha e não sendo suficiente o período ainda disponível até final da campanha de colheita para que se proceda à apanha de toda a produção.

Considerando, ainda, que o atraso verificado na colheita de pinhas, não sendo o período da colheita alargado na campanha em curso, é suscetível de gerar consideráveis prejuízos aos agentes da fileira do pinheiro-manso, que se justifica minimizar, mostram-se reunidas as condições legais necessárias para proceder à alteração do período de colheita, na primavera do corrente ano de 2025.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 77/2015, de 12 de maio, e no Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, determino que o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso), para o corrente ano de 2025, seja alargado até ao dia 30 de abril.

19 de março de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318836587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 77/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) no território do Continente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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