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Regulamento 385/2025, de 21 de Março

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Bolsas Impulso Adultos do ISCTE ― Universitário de Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 385/2025



Constitui desígnio da política de ensino superior e missão das Instituições de Ensino Superior promover o acesso ao ensino superior e contribuir para elevar o nível de qualificação da população portuguesa. O alargamento e diversificação das ofertas de ensino superior orientada à população adulta, seja por via de ofertas não conferentes de grau, seja através de ofertas conferentes de grau, nomeadamente adotando modalidades inovadoras como os Mestrados Profissionais constitui um desígnio desta orientação política.

O Programa Impulso Adultos, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência, inscreve-se nestas prioridades políticas e tem por objetivo fomentar a dinamização da oferta e o reforço da participação da população portuguesa no ensino superior, apoiando iniciativas que contribuam para aumentar as suas competências.

O acesso a este tipo de qualificações e competências implica melhorar as condições de frequência destas ofertas, criando incentivos à capacitação e à conclusão. É nesta orientação que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa promove um conjunto de ofertas diversificadas dirigidas a adultos às quais associa um conjunto de apoios à capacitação e prémios.

Estas ofertas visam promover e alavancar a frequência destas ofertas por parte do público adulto e promover a sua conclusão tendo em vista o objetivo de melhorar o perfil qualificacional dos adultos. O presente regulamento institui o enquadramento definidor das condições de atribuição de bolsas e prémios, aos estudantes integrados nas ofertas promovidas ao abrigo do Programa Impulso Adultos financiado pelo PRR.

Assim, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, homologados por Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento de Bolsas Impulso Adultos do ISCTE – Universitário de Lisboa, que a seguir se publica.

6 de março de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues

Regulamento de Bolsas Impulso Adultos do ISCTE – Universitário de Lisboa

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição de incentivos, sob a forma de bolsas e prémios, a estudantes que frequentem formações enquadradas no projeto PRR Mais Digital, no âmbito do programa «Impulso Adultos», financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - As formações referidas no artigo anterior abrangem cursos e programas de formação não conferentes de grau, bem como cursos do 2.º ciclos de estudos, desde que financiados pelo PRR.

2 - As formações podem ser ministradas no ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa ou numa das suas participadas, desde que, mediante protocolo, nelas tenha sido delegada a realização das referidas formações, nos termos e ao abrigo do n.º 3, do artigo 15.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Artigo 3.º

Destinatários dos incentivos

São destinatários dos presentes incentivos, adultos que tenham completado 18 anos até à data da sua válida inscrição na formação a que reporta o incentivo e que possuam residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida.

Artigo 4.º

Tipologia dos Incentivos

Os incentivos objeto do presente regulamento assumem a forma de Bolsas de Capacitação e de Prémios.

CAPÍTULO II

BOLSAS DE CAPACITAÇÃO

Artigo 5.º

Âmbito das Bolsas de Capacitação

As Bolsas de Capacitação podem ser concedidas no âmbito de formações não conferentes de grau e em cursos conferentes do grau de mestre que estejam enquadrados no Projeto Mais Digital, financiado pelo PRR no âmbito do programa Impulso Adultos.

Artigo 6.º

Número de Bolsas

As bolsas são atribuídas a todos estudantes que, frequentando as formações consideradas no artigo 2.º do presente Regulamento, reúnam os requisitos de elegibilidade previamente fixados.

Artigo 7.º

Valor das Bolsas

O valor das Bolsas é definido por despacho reitoral e corresponde a um valor compreendido entre 50 % a 100 % do valor da propina devida pela frequência da formação a que reporta a bolsa.

Artigo 8.º

Elegibilidade

1 - Consideram-se elegíveis para a atribuição das Bolsas de Capacitação, os estudantes que, reunindo os requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento, satisfaçam as seguintes condições:

a) Estejam a frequentar, pela primeira vez, a formação a que reporta a Bolsa;

b) Não tenham dívidas ao ISCTE referentes ao pagamento de propinas e outras taxas;

c) Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna.

2 - Sempre que se verificar alteração nos requisitos de elegibilidade, deve a mesma ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de email gestao.prr@iscte-iul.pt.

Artigo 9.º

Processo de atribuição das Bolsa

A verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade, compete aos Serviços de Gestão de Ensino do ISCTE, devendo os interessados apresentar a documentação que para o efeito lhes for solicitada.

Artigo 10.º

Pagamento das Bolsas

O pagamento das Bolsas é efetuado mensalmente através de transferência bancária para conta bancária indicada no momento da inscrição na formação, estando associado ao ato de pagamento da propina.

CAPÍTULO III

PRÉMIOS

Artigo 11.º

Âmbito dos Prémios

1 - Os Prémios têm natureza pecuniária e são atribuídos, em cada ano letivo, no âmbito do Mestrado em Ciência de Dados.

2 - Os Prémios referidos no n. º1, distinguem-se em:

a) Prémio de frequência, atribuído aos três estudantes que obtiverem as melhores classificações no curso de mestrado;

b) Prémio de Melhores Estudantes Finalistas, atribuído aos três estudantes com a melhor média final no mestrado.

Artigo 12.º

Valor do Prémio

Os Prémios têm os seguintes valores:

a) Prémio de frequência:

i) 1.º prémio - seiscentos euros (600€);

ii) 2.º prémio - quinhentos euros (500€);

iii) 3.º prémio - quatrocentos euros (400€).

b) Prémio de Melhores Estudantes Finalistas:

i) 1.º prémio - oitocentos euros (800 €);

ii) 2.º prémio - seiscentos e cinquenta euros (650€);

iii) 3.º prémio - quinhentos euros (500€).

Artigo 13.º

Elegibilidade

1 - Consideram-se elegíveis para a atribuição dos prémios de Frequência, os estudantes que, reunindo os requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento, satisfaçam as seguintes condições:

a) Estejam a frequentar, pela primeira vez, o 1.º ano do curso de mestrado em Ciência de Dados;

b) Não tenham requerido creditações;

c) Estarem inscritos em regime de tempo integral;

d) Não tenham dívidas ao ISCTE referentes ao pagamento de propinas e outras taxas;

e) Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna;

f) Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar

2 - Consideram-se elegíveis para a atribuição dos prémios de Melhores Estudantes Finalistas, os estudantes que, reunindo os requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento, satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham concluído o mestrado no ano letivo anterior ao da entrega do prémio;

b) Tenham entregado a dissertação ou trabalho de projeto até 30 de setembro e defendido a mesma até 30 de novembro;

c) Tenham realizado o ciclo de estudos em dois anos;

d) Tenham realizado o ciclo de estudos em regime de tempo integral.

Artigo 14.º

Processo de atribuição do Prémio

Compete aos Serviços de Gestão de Ensino proceder ao apuramento dos estudantes que, nos universos referidos nos números 2 e 3 do artigo 10.º de presente regulamento, obtiveram as notas mais elevadas.

Artigo 15.º

Pagamento do Prémio

O pagamento do Prémio é efetuado após emissão do respetivo certificado, através de transferência bancária para conta bancária indicada pelo estudante.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º

Acumulação

Os incentivos previstos no presente regulamento podem ser acumulados com outras bolsas ou prémios concedidos pelo ISCTE e por outras instituições públicas ou privadas.

Artigo 17. º

Cancelamento

1 - São causas de cancelamento dos incentivos previstos no presente regulamento:

a) A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;

b) A prestação de falsas declarações;

c) A aplicação de sanção disciplinar interna.

2 - O cancelamento dos incentivos obriga à restituição dos valores indevidamente recebidos.

Artigo 18. º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo de 2024/2025, produzindo efeitos durante o período em que vigorar o financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência.

318815307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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