Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3604/2025, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no mestre Luís Ricardo Castilho Reinales, secretário-geral adjunto da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 3604/2025 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas, pelo Despacho 1719-A/2025, de 5 de fevereiro, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25/2025, de 5 de fevereiro de 2025, e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no secretário-geral adjunto do Ministério da Administração Interna, mestre Luís Ricardo Castilho Reinales, as seguintes competências: a) Coordenação da Direções de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, de Património e Planeamento de Instalações e da Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos, reguladas nas alíneas f) e k) do n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 7.º e 12.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, e alínea c), do artigo 1.º, e do artigo 6.º, do Despacho 12643/2021, publicado no Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27. 2 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, desde 1 de fevereiro de 2025. 3 de março de 2025. - O Secretário-Geral, Ricardo Carrilho. 318830746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda