Despacho 3586/2025, de 21 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Economia - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo dos poderes delegados pelo Ministro da Economia no Secretário de Estado da Economia, nos termos do n.º 8, ponto iv e da alínea a) do n.º 1 do ponto i do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Comissão Europeia), autorizada pelo Despacho Conjunto 9392/2022, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, de 22 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2022, ao trabalhador: António Pedro Branco Gomes de Sousa Maia, técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, até ao dia 30 de maio de 2027.
18 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 14 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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