Despacho 3517/2025, de 20 de Março
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina que seja a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir as funções do responsável pela coordenação do processo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para efeitos do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro.
Texto do documento
Despacho 3517/2025
Considerando que o processo de extinção por fusão das administrações regionais de saúde (ARS) se encontra na sua fase final, é necessário agilizar e ultimar os procedimentos finais de forma a concluir o processo de forma célere e integrada.
O Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, que estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, estipula no n.º 3 do artigo 4.º que a competência pela execução orçamental até ao termo do processo de extinção, que inclui o respetivo fecho de contas, é feito pelos órgãos máximos dos respetivos serviços.
No entanto, atendendo a que a Administração Regional de Saúde do Norte se encontra sem dirigentes máximos, em virtude de aposentação do mesmo, e da saída da única vogal, para desempenhar funções noutro organismo, é necessário proceder à indicação de uma entidade que possa assumir as referidas atribuições.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determino que seja a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir as funções do responsável pela coordenação do processo, cabendo ao seu dirigente máximo o exercício das competências atribuídas ao dirigente máximo da ARS Norte.
O presente despacho produz efeitos a 24 de fevereiro de 2025.
7 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318825846
Considerando que o processo de extinção por fusão das administrações regionais de saúde (ARS) se encontra na sua fase final, é necessário agilizar e ultimar os procedimentos finais de forma a concluir o processo de forma célere e integrada.
O Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, que estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, estipula no n.º 3 do artigo 4.º que a competência pela execução orçamental até ao termo do processo de extinção, que inclui o respetivo fecho de contas, é feito pelos órgãos máximos dos respetivos serviços.
No entanto, atendendo a que a Administração Regional de Saúde do Norte se encontra sem dirigentes máximos, em virtude de aposentação do mesmo, e da saída da única vogal, para desempenhar funções noutro organismo, é necessário proceder à indicação de uma entidade que possa assumir as referidas atribuições.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determino que seja a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir as funções do responsável pela coordenação do processo, cabendo ao seu dirigente máximo o exercício das competências atribuídas ao dirigente máximo da ARS Norte.
O presente despacho produz efeitos a 24 de fevereiro de 2025.
7 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318825846
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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