Aviso 7434/2025/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização de candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://agsoaresreis.pt), e/ou nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, todos os dias úteis, das 9h às 16h, exceto às quartas até às 13 horas. O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, em envelope fechado, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis - Rua Conceição Fernandes, 4430-064 Vila Nova de Gaia.
3 - O requerimento de admissão a concurso, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, designadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite de vinte e cinco páginas, corpo de letra calibri, tamanho de letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);
c) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, cumprindo todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril;
d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia dos certificados de formação profissional;
g) Comprovativo do número do documento de identificação (cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade) e número de Identificação fiscal (NIF);
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o resultado do estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos.
5 - A comissão designada de entre os elementos do Conselho Geral para análise das candidaturas verificará o cumprimento dos requisitos de admissão a concurso.
6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na Escola Básica Soares dos Reis, escola-sede do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Soares dos Reis encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
8 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 7 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião de Conselho Geral de 7 de março de 2025
10 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Prada Fernandes.
318785313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109724.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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