Retifica o Aviso n.º 6592/2025/2, de 12 de março, referente à abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar.
Declaração de Retificação n.º 272/2025/2
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo
Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 2 de janeiro de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o
Aviso 6592/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025, referente à abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar, saiu sem numeração pelo que se procede à sua retificação através da republicação integral do ato, em anexo à presente declaração de retificação.
17 de março de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
ANEXO
(republicação do
Aviso 6592/2025/2, de 12 de março)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º, do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização das candidaturas ao procedimento concursal ocorre mediante a apresentação de um requerimento, dirigido à presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aensm.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos referidos serviços administrativos ou enviados, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas ao cuidado da presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Alameda dos Templários, 2300-303 Tomar.
4 - O requerimento previsto no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae de cada candidato, detalhado, atualizado, datado e assinado contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo habilitações académicas e específica para o exercício de funções de administração e gestão escolar, experiência profissional indicando as funções exercidas e formação contínua/outra pertinente para o cargo de diretor;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que o candidato identifica problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e explicita o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 deverão ser entregues em suporte de papel e em suporte digital.
6 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual do candidato, desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas na escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - Os métodos para apreciação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a apresentação do mesmo e a sua relevância para o Agrupamento;
c) Entrevista individual, para apreciar se o perfil do candidato está adequado ao cargo de diretor, assim como esclarecer as motivações da candidatura e verificar se o projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.
10 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria (www.aensm.pt) e nos serviços administrativos da escola sede encontra-se para consulta, o regulamento do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de análise relativamente aos métodos de apreciação das candidaturas.
11 - Do resultado final da eleição será dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através de aviso afixado na escola sede e publicado na página eletrónica do Agrupamento.
12 - Aos casos omissos neste aviso, aplicam-se o
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado na reunião do conselho geral de 6 de março de 2025.
7 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Lisete Vicente Lapa.
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