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Aviso 6592/2025/2, de 12 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar.

Texto do documento

Aviso 6592/2025/2



Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Tomar

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

A formalização das candidaturas ao procedimento concursal ocorre mediante a apresentação de um requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aensm.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos referidos serviços administrativos ou enviados, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria, Alameda dos Templários, 2300-303 Tomar.

O requerimento previsto no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae de cada candidato, detalhado, atualizado, datado e assinado contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo habilitações académicas e específica para o exercício de funções de administração e gestão escolar, experiência profissional indicando as funções exercidas e formação contínua/outra pertinente para o cargo de Diretor;

Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que o candidato identifica problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e explicita o plano estratégico a realizar no mandato;

Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão, o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 deverão ser entregues em suporte de papel e em suporte digital.

Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual do candidato, desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas na Escola Sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Os métodos para apreciação das candidaturas:

Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a apresentação do mesmo e a sua relevância para o Agrupamento;

Entrevista individual, para apreciar se o perfil do candidato está adequado ao cargo de Diretor, assim como esclarecer as motivações da candidatura e verificar se o projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.

Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria (www.aensm.pt) e nos serviços administrativos da Escola Sede encontra-se para consulta, o regulamento do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de análise relativamente aos métodos de apreciação das candidaturas.

Do resultado final da eleição será dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através de aviso afixado na Escola Sede e publicado na página eletrónica do Agrupamento.

Os casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Nuno de Santa Maria e o código do procedimento administrativo.

Visto e aprovado na reunião do Conselho Geral de 6 de março de 2025.

7 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Lisete Vicente Lapa.

318782098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6101705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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