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Despacho 3498/2025, de 20 de Março

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Sumário

Delegam na secretária-geral adjunta da Secretaria-Geral do Governo, Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, a competência para notificar os trabalhadores da extinta Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por fusão, sobre a lista nominativa de transição.

Texto do documento

Despacho 3498/2025



Delegação de competências

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto-Lei 96/2024, de 28 de novembro, na sua redação atual, que procede à extinção por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), foi em 7 de março de 2025 aprovada a lista nominativa de transição de trabalhadores.

2 - A constituição da lista nominativa, observou os termos previstos nos artigos 5.º a 16.º e 27.º-A do identificado diploma, sendo incluídos os trabalhadores que se encontram em efetividade de funções, considerando também o exposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 43B/2024, de 2 de julho.

3 - Observado o artigo 5.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho e os termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Processo Administrativo, delegam os coordenadores executivos na Secretária Geral Adjunta da Secretaria-Geral do Governo, Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, com efeitos a dia 10 de março de 2025, a competência para notificar os trabalhadores da SGPCM, prevista no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 96/2024, de 28 de novembro.

12 de março de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves. - 11 de março de 2025. - O Presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., César Augusto Gudersen Rodrigues Pestana.

318807401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 96/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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