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Declaração de Rectificação 108/94, de 30 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 513/94, DOS MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS O CUSTO DO SERVIÇO TELEFÓNICO CUJO ACESSO E ASSEGURADO PELOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, BEM COMO NOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E SIMILARES DOS HOTELEIROS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 155, DE 7 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 108/94
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 513/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos» deve ler-se «empreendimentos turísticos, nomeadamente nos estabelecimentos».

No n.º 1.º, onde se lê «cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos» deve ler-se «cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, nomeadamente pelos estabelecimentos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 513/94 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 138/90, DE 26 DE ABRIL (OBRIGA QUE OS BENS DESTINADOS A VENDA A RETALHO EXIBAM O RESPECTIVO PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR), O CUSTO DO SERVIÇO TELEFÓNICO CUJO ACESSO E ASSEGURADO PELOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICO BEM COMO NOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E SIMILARES DOS HOTELEIROS. A TABELA COM A INDICAÇÃO DO PREÇO DEVE INDICAR A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. A PRESENTE PORTARIA NAO E APLICÁVEL AS COMUNICACOES ORIGINÁRIA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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