Declaração de rectificação 108/94
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 513/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos» deve ler-se «empreendimentos turísticos, nomeadamente nos estabelecimentos».
No n.º 1.º, onde se lê «cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos» deve ler-se «cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, nomeadamente pelos estabelecimentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.