Decreto do Presidente da República 31-A/2025, de 19 de Março
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 55/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-19
- Data: 2025-03-19
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 18 de maio de 2025 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025
de 19 de março
Considerando que foram ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrados;
Tendo, consequentemente, em consideração o disposto nos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na sua atual redação;
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), 145.º, alínea a), e, consequentemente, dos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 18 de maio de 2025 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Assinado em 19 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
118838977
de 19 de março
Considerando que foram ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos constitucionalmente consagrados;
Tendo, consequentemente, em consideração o disposto nos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, na sua atual redação;
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), 145.º, alínea a), e, consequentemente, dos artigos 113.º, n.º 6, da Constituição e 19.º, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 18 de maio de 2025 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Artigo 3.º
O presente decreto produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Assinado em 19 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
118838977
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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