Divulga o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Regulamento 366/2025
(Projeto) Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo
Nota Justificativa
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, compete à assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, aprovar regulamento que contenha os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
Ainda nos termos da alínea u) do artigo 33.º do mesmo diploma, compete à Câmara Municipal deliberar sobre o apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município.
A concessão deste tipo de apoios deve obedecer a critérios predefinidos, transparentes e de aplicação universal ao conjunto das entidades que deles pretendam beneficiar, o que significa que só por via de instrumento regulamentar se atingem aqueles desideratos.
Por outro lado, a concessão de apoios ao movimento associativo concelhio constitui um excelente e eficaz instrumento para a prossecução dos interesses da população do Concelho do Montijo, porquanto é através daquele movimento que se conseguem acionar as sinergias próprias do espírito que anima todos quantos se dedicam, nas mais variadas instituições, a prosseguir desinteressadamente o bem comum.
No âmbito do poder regulamentar atribuído às autarquias locais, elaborou-se o presente Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo, em prol do apoio à promoção do desenvolvimento cultural e desportivo do Município do Montijo.
Os custos dos apoios, nem sempre monetários, são amplamente compensados pela prossecução do interesse público municipal que sempre terá que estar presente nas iniciativas e atividades que sejam objeto de apoio.
Foram cumpridos os formalismos do procedimento regulamentar previstos nos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo, foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, para tanto, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 180, de 17 de setembro de 2024, e no sítio da internet do Município do Montijo.
Decorrido o período de discussão publica não se registaram quaisquer contributos, pelo que foi aprovado pelo órgão executivo na sua reunião de 27 de novembro de 2024.
Submetido à Assembleia Municipal, em 18 de dezembro de 2024, este órgão suscitou dúvidas, que motivaram a alteração do artigo 2.º, n.º 2, do Anexo I, no sentido de passar a constar, que as presentes normas não se aplicam à Comissão de Organização das Festas Populares de S. Pedro, nem às demais Comissões de Festas.
A revisão efetuada pretende apenas dissipar as dúvidas surgidas, porquanto o regulamento no seu artigo 3.º, já previa que não se aplicava às entidades agora excecionadas no Anexo (Comissão de Organização das Festas Populares de S. Pedro, nem às demais Comissões de Festas).
Nesta conformidade, por mera cautela e por se entender vantajosa a recolha de sugestões, submete-se a nova consulta pública, nos termos consignados no artigo 101.º do CPA.
Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas e) e f) do artigo 23.º, da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas k, p) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à
Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação da natureza, das modalidades de apoio e das condições para a concessão de apoios ao movimento associativo do Concelho do Montijo, nomeadamente nas áreas da educação, da defesa e promoção do património, da cultura, dos tempos livres, do desporto, da saúde, da ação social, do ambiente, da juventude e da proteção civil, bem como de outra natureza.
2 - O presente Regulamento não se aplica à concessão de apoios que sejam a contrapartida de serviços de interesse público municipal solicitados pelo Município do Montijo.
Artigo 3.º
Entidades Destinatárias
1 - Podem candidatar-se à concessão dos apoios a que se refere o presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que desenvolvam a sua atividade numa das áreas de atuação previstas no n.º 1 do artigo 2.º e que se achem registadas na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo, aquando da sua implementação.
2 - O presente Regulamento não se aplica à Comissão de Organização das Festas Populares de S. Pedro, nem às demais Comissões de Festas.
3 - Exclui-se ainda do presente Regulamento, a concessão de apoios no âmbito da implementação de medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, dentre as quais se incluem as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) na educação pré-escolar, a Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF/1.º CEB) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Artigo 4.º
Princípios gerais da atribuição dos benefícios
1 - A concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento obedece aos seguintes princípios:
a) Isenção: o processo de concessão dos apoios municipais respeita os princípios da transparência, da justiça e do equilíbrio, devendo os agentes públicos intervenientes absterem-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
b) Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua concessão;
c) Rigor: os apoios municipais a conceder tenderão a promover o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a desejável capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
d) Abrangência social: os apoios municipais a conceder valorizarão os impactos sociais da atividade desenvolvida pela entidade beneficiária numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso inclusivo às atividades apoiadas pelo presente Regulamento;
e) Planeamento: os apoios municipais a conceder a atividades regulares privilegiarão as entidades beneficiárias que demonstrem capacidade de programação e planeamento das suas atividades;
f) Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos apoios municipais concedidos para atividades regulares depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas.
2 - Os responsáveis pela análise das candidaturas e os titulares dos órgãos municipais competentes para decidirem sobre a concessão dos apoios ao abrigo do presente Regulamento, estão sujeitos ao regime de impedimentos previsto no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Os apoios concedidos, a sua natureza e tipologia são obrigatoriamente publicitados no sítio da internet do Município do Montijo.
Artigo 5.º
Requisitos para a concessão de apoios
1 - A concessão dos apoios previstos no presente Regulamento pressupõe a verificação, cumulativa, por parte da entidade beneficiária, dos seguintes requisitos:
a) Ter Sede no Concelho do Montijo ou aí desenvolver projetos que se revelem de manifesto interesse para os munícipes;
b) Estar legalmente constituída;
c) O requerente declarar, sob compromisso de honra, possuir legitimidade para representar a entidade requerente e que a situação dos órgãos sociais, de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos está regularizada, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal;
d) Achar-se previamente inserida na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo;
e) Demonstrar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Apresentar o Registo Central do Beneficiário Efetivo;
g) Apresentar a candidatura com a documentação exigida;
h) Apresentar a candidatura dentro dos prazos.
2 - Não são elegíveis para a atribuição de apoios financeiros as iniciativas e os projetos apoiados ao abrigo de outros regulamentos municipais e/ou por entidades participadas pelo Município do Montijo.
3 - As formalidades previstas no presente artigo podem ser fundamentadamente dispensadas nos pedidos de apoio logístico pontuais e urgentes.
Artigo 6.º
Atribuição dos apoios
1 - Compete à Câmara Municipal definir as condições de atribuição dos apoios nas modalidades previstas no artigo 8.º do presente Regulamento.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição dos apoios fica condicionada às disponibilidades financeiras e correspondente inscrição no orçamento anual.
3 - As condições de atribuição dos apoios podem ser alteradas, sempre que se revelar necessário, mediante aprovação da Câmara Municipal.
4 - Em situação excecionais e devidamente fundamentadas, pode o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas, dispensar a inscrição na plataforma ou apresentação de elementos instrutórios de suporte à candidatura.
Artigo 7.º
Natureza dos Apoios
Os programas de apoio definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes naturezas:
a) Programa de apoio à atividade regular;
b) Programa de apoio ao investimento;
c) Programa de apoio à realização de ações pontuais.
Artigo 8.º
Modalidades dos apoios
1 - Os apoios a atribuir às entidades, no âmbito do presente Regulamento, são os seguintes:
a) Apoios financeiros, que se concretizam através da atribuição de verbas;
b) Apoios Logísticos, que se concretizam através da cedência a título de empréstimo de bens, espaços e transportes;
c) Apoios Técnicos, que se concretizam através da colaboração de trabalhadores municipais na articulação e desenvolvimento de atividades, projetos e eventos;
d) Apoios Patrimoniais, que se concretizam através da cedência de terrenos, edifícios, instalações ou equipamentos municipais.
e) Donativos que se concretizam através da doação de bens.
2 - Os apoios financeiros previstos na alínea a) do número anterior estão sujeitos às disponibilidades financeiras, anualmente inscritas no Plano e Orçamento Municipal e nas Grandes Opções do Plano.
3 - Os apoios previstos nas restantes alíneas do n.º 1 do presente artigo estão sujeitos às disponibilidades do Município do Montijo.
Artigo 9.º
Obrigações das entidades beneficiárias
1 - Para além das obrigações que casuisticamente venham a ser fixadas ou contratualizadas, as entidades beneficiárias dos apoios municipais previstos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º (apoio à atividade regular e apoio ao investimento) do presente Regulamento obrigam-se:
a) A cumprir o disposto no presente Regulamento;
b) A aplicar os apoios concedidos nos termos que constarem da candidatura, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, n.º 2;
c) A cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
d) A apresentar os documentos solicitados no presente Regulamento;
e) A consentir na avaliação das atividades ou projetos apoiados;
f) A apresentar, no prazo que lhe for fixado, sempre após o termo da atividade ou do projeto apoiado, um relatório da sua execução, que deve conter a justificação de eventuais desvios em relação às iniciativas e/ou objetivos previstos e ser acompanhado de evidências da sua realização;
g) A manter um dossier financeiro, devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como os documentos comprovativos das despesas realizadas, e disponibilizá-lo para consulta sempre que solicitado, pelo Município do Montijo;
h) A devolver os apoios não utilizados, sem prejuízo de ser autorizada a sua utilização para outros fins de interesse público municipal;
i) A mencionar o apoio do Município do Montijo em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação, com a menção expressa, “Apoio do Município do Montijo”, acompanhada do Brasão do Município do Montijo ou do Logótipo da Câmara Municipal;
j) A colaborar com o Município do Montijo sempre que este o solicitar.
2 - Para além das obrigações que casuisticamente venham a ser fixadas ou contratualizadas, as entidades beneficiárias dos apoios municipais previstos na alínea c) do artigo 7.º (apoio à realização de ações pontuais) do presente Regulamento obrigam-se:
a) A cumprir o disposto no presente Regulamento;
b) A aplicar os apoios concedidos nos termos que constarem da candidatura, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, n.º 2;
c) A cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
d) A apresentar os documentos solicitados no presente Regulamento;
e) A consentir na avaliação das atividades ou projetos apoiados;
f) A apresentar, no prazo que lhe for fixado, sempre após o termo da atividade ou do projeto apoiado, um relatório da sua execução, que deve conter a justificação de eventuais desvios em relação às iniciativas e/ou objetivos previstos e ser acompanhado de evidências da sua realização;
g) A mencionar o apoio do Município do Montijo em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação, com a menção expressa, “Apoio do Município do Montijo”, acompanhada do Brasão do Município do Montijo ou do Logótipo da Câmara Municipal.
3 - O Município do Montijo reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagens das atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, podendo utilizá-las livre de qualquer obrigação ou encargo.
CAPÍTULO II
PLATAFORMA ASSOCIATIVA DO CONCELHO DO MONTIJO
Artigo 10.º
Natureza e finalidades
A Plataforma Associativa do Concelho do Montijo (PACM) consiste num instrumento que visa registar as entidades do movimento associativo existentes no Concelho do Montijo, com a única finalidade de simplificar o acesso destas aos apoios previstos no presente Regulamento.
Artigo 11.º
Inserção
1 - A inserção de entidades do movimento associativo existentes no Concelho do Montijo na PACM pode ser feita a todo o tempo, mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no sítio da internet do Município do Montijo.
2 - Com o pedido de inserção a entidade requerente deve apresentar os seguintes documentos:
a) Publicação dos Estatutos no Diário da República;
b) Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
c) Ata da tomada de posse dos corpos gerentes em funções;
d) Plano de Atividades e Orçamento, em vigor à data da inscrição, bem como da ata da respetiva aprovação ou, em caso de inexistência destes, documento que comprove a necessidade e o montante do apoio;
e) Relatório e Contas do exercício anterior, excetuando-se o caso de entidades constituídas no ano da inscrição.
3 - A inserção na PACM deve ser anualmente atualizada ou sempre que ocorrer alguma alteração nos dados fornecidos.
4 - O incumprimento do previsto nos números anteriores constitui impedimento de atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
PROGRAMA DE APOIO À ATIVIDADE REGULAR
Artigo 12.º
Objeto
O programa de apoio à atividade regular visa contribuir para a concretização de atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Artigo 13.º
Concessão dos apoios
A Câmara Municipal do Montijo definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, os indicadores, os critérios e a ponderação dos critérios para a atribuição dos subsídios, conforme anexo I.
Artigo 14.º
Apresentação de Candidaturas
1 - As candidaturas ao programa de apoio à atividade regular são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio disponível no sítio da internet do Município do Montijo, devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Plano de atividades e orçamento para o ano da candidatura, acompanhados, nomeadamente, da seguinte fundamentação:
i) Descrição e caracterização de cada ação ou projeto a realizar, indicando, nomeadamente, a justificação e objetivos das atividades e/ou eventos a realizar, quantificação dos resultados esperados, previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público;
ii) Calendário e tempo de duração de cada ação;
iii) Indicação de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.
b) Relatório de atividades e prestação de contas do ano anterior ao da candidatura;
c) Estatutos atualizados da entidade beneficiária;
d) Ata da última eleição dos órgãos sociais;
e) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
f) Certidão de não dívida à Segurança Social;
g) Registo Central do Beneficiário Efetivo.
2 - A apresentação de candidaturas com lacunas formais, pode ser objeto de aperfeiçoamento, dispondo a entidade de 10 dias, após notificação, para suprir a lacuna, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
3 - O Município do Montijo pode solicitar a prestação de esclarecimentos e a apresentação de documentos complementares, sempre que considere necessário para cumprimento do presente regulamento
CAPÍTULO IV
PROGRAMA DE APOIO AO INVESTIMENTO
Artigo 15.º
Objeto
O programa de apoio ao investimento tem como finalidade contribuir para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes, reparação e/ou aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à atividade da entidade, bem como aquisição de outros bens móveis, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Artigo 16.º
Concessão dos apoios
1 - O montante e a natureza do apoio à realização dos investimentos previstos no artigo anterior serão concretizados em função do custo total do investimento a realizar, mas tendo em consideração o encargo a suportar no ano a que respeitar.
2 - A Câmara Municipal do Montijo poderá definir, anualmente, critérios adicionais para a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo.
Artigo 17.º
Apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas ao programa de apoio ao investimento são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio disponível no sítio do Município do Montijo, a todo o tempo, sem prejuízo das condições que venham a ser fixadas em deliberação da Câmara Municipal, devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Memória descritiva do projeto com definição detalhada dos objetivos;
b) Planeamento de execução do projeto;
c) Orçamento total do projeto;
d) Formas complementares de financiamento do projeto;
e) Estatutos atualizados da entidade beneficiária;
f) Ata da última eleição dos órgãos sociais.
g) Certidão de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
h) Certidão de não divida à Segurança Social;
i) Registo Central do Beneficiário Efetivo.
2 - A apresentação de candidaturas com lacunas formais, pode ser objeto de aperfeiçoamento, dispondo a entidade de 10 dias, após notificação, para suprir a lacuna, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
3 - O Município do Montijo pode solicitar a prestação de esclarecimentos e a apresentação de documentos complementares, sempre que considere necessário para cumprimento do presente regulamento.
CAPÍTULO V
PROGRAMA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES PONTUAIS
Artigo 18.º
Objeto
1 - O programa de apoio à realização de ações pontuais destina-se a contribuir para a realização de atividades ou projetos que, por não serem previsíveis ou por serem decorrentes da oportunidade, não foram incluídas no plano anual de atividades das entidades beneficiárias.
2 - Incluem-se ainda no presente programa, todos os apoios não reconduzíveis aos programas de apoio à atividade regular e ao investimento.
Artigo 19.º
Concessão dos apoios
A Câmara Municipal do Montijo poderá definir, anualmente, critérios adicionais para a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo.
Artigo 20.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais podem ser apresentadas a todo o tempo, de preferência em formulário próprio, disponível no sítio do Município do Montijo.
2 - As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais devem ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Memória descritiva da atividade ou projeto que conterá obrigatoriamente:
i) Descrição da atividade ou projeto e objetivos a atingir;
ii) Número de participantes;
iii) Meios humanos e materiais necessários.
b) Orçamento e previsão das receitas necessárias ao seu financiamento;
c) Certidão de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Certidão de não divida à Segurança Social;
e) Registo Central do Beneficiário Efetivo.
3 - A apresentação de candidaturas com lacunas formais, pode ser objeto de aperfeiçoamento, dispondo a entidade de 10 dias, após notificação, para suprir a lacuna, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
4 - O Município do Montijo pode solicitar a prestação de esclarecimentos e a apresentação de documentos complementares, sempre que considere necessário para cumprimento do presente regulamento
CAPÍTULO VI
EXECUÇÃO DOS APOIOS
Artigo 21.º
Contratualização dos apoios a conceder
1 - Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento podem ser objeto de celebração de contrato programa com as entidades de natureza desportiva e de protocolo de colaboração com as demais entidades, quando tal se revelar mais adequado ou sempre que lei especial o exigir.
2 - Os contratos-programa e os protocolos de colaboração fixam os direitos e os deveres dos outorgantes e as tipologias dos apoios a conceder pelo Município do Montijo.
3 - Os contratos-programa e os protocolos de colaboração podem ser resolvidos por qualquer uma das partes pelo incumprimento das cláusulas dos mesmos, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta) dias à parte contrainteressada.
4 - Às matérias referentes à celebração, ao acompanhamento, controlo da execução, revisão, cessação e incumprimento dos contratos-programa para o desenvolvimento desportivo, aplica-se o regime legal próprio.
Artigo 22.º
Avaliação dos apoios
1 - Sem prejuízo do cumprimento, pela entidade beneficiária, das obrigações previstas nas alíneas f) e g) dos números 1 e 2 do artigo 9.º do presente Regulamento, a avaliação do nível de execução dos contratos-programa, dos protocolos de colaboração e das iniciativas apoiadas competirá ao Município do Montijo pelos meios que considerar mais adequados.
2 - Mediante autorização do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competências delegadas, por razões devidamente fundamentadas, as entidades apoiadas podem utilizar para outras finalidades, que possam licitamente ser objeto de apoio municipal, os apoios recebidos.
3 - Sempre que não seja apresentada justificação de eventuais desvios em relação às iniciativas e/ou objetivos previstos ou quando essa justificação não seja aceite pelo Município do Montijo, a entidade beneficiária deve proceder à devolução dos montantes dos benefícios concedidos e/ou à reversão imediata dos bens cedidos, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade civil e criminal.
4 - As entidades beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de colaborar com o Município do Montijo, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas ao abrigo do presente regulamento.
5 - As entidades beneficiárias que não disponibilizem os elementos referidos nos números anteriores ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município do Montijo.
6 - As entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, ficam obrigadas a devolver as importâncias indevidamente recebidas e ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município do Montijo.
7 - Sem prejuízo das consequências aplicáveis e das responsabilidades a apurar, a violação do disposto no artigo 9.º, ou de outros deveres previstos no presente Regulamento, por parte de uma entidade, pode não obstar à atribuição de novo apoio, em casos excecionais e devidamente fundamentados, nomeadamente tendo em conta:
a) A gravidade das violações ocorridas;
b) A circunstância de as pessoas que integram os órgãos sociais da entidade, não coincidirem com aquelas que estavam em funções quando os factos foram praticados e não lhes for possível corrigir as situações ocorridas.
Artigo 23.º
Contabilização dos apoios concedidos
As deliberações que decidirem sobre a concessão de apoios logísticos, técnicos e patrimoniais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento, bem como os contratos-programa ou protocolos de colaboração que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 21.º, contêm obrigatoriamente o valor dos mesmos expresso em euros.
Artigo 24.º
Pagamento dos apoios financeiros
O pagamento dos apoios financeiros concedidos pode ser feito integral ou faseadamente, em função da calendarização da atividade ou projeto submetido.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25.º
Apoio por cedência de viaturas
A cedência de viaturas municipais, rege-se pelo Regulamento Municipal de Cedência de Viaturas do Município do Montijo.
Artigo 26.º
Prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contínuos.
Artigo 27.º
Interpretação e Integração de lacunas
Compete ao Presidente da Câmara fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas, e à integração de lacunas, do presidente Regulamento.
Artigo 28.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo Associativo, o Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo do Município do Montijo e todas as normas regulamentares que disponham em sentido diverso do aqui previsto.
Artigo 29.º
Norma transitória
1 - O presente Regulamento não se aplica aos apoios concedidos nem aos contratos-programa celebrados antes da sua entrada em vigor.
2 - Até se encontrar operacional a Plataforma prevista no artigo 10.º e seguintes do presente Regulamento, ou em caso de inoperacionalidade da mesma, os pedidos de apoio devem ser instruídos como qualquer outro requerimento, com os documentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 31.º
Eficácia retroativa
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento pode ter aplicação retroativa relativamente a atividades e entidades que, à data em que se pretenda remontar a eficácia, já reúnam os pressupostos nele previstos.
ANEXO I
Condições de Atribuição de Apoio Financeiro à Promoção Cultural e Desportiva
As presentes condições de atribuição de apoio financeiro estabelecem as regras e os procedimentos intrínsecos à atribuição de apoios financeiros ao associativismo cultural e desportivo, para a temporada e época desportiva, no âmbito genérico do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Estas condições estabelecem ainda a forma de apoio a prestar às associações de natureza cultural e desportiva de manifesto interesse para o Município de Montijo.
O previsto nas presentes condições está naturalmente sujeito às condicionantes financeiras aprovadas pelos órgãos municipais em sede de orçamento na sua globalidade, e para além de outros apoios como sejam a utilização de instalações municipais ou apoios logísticos, entre outros, o que não impedirá que no final de cada ano civil, esses apoios sejam contabilizados na sua totalidade a bem da transparência e rigor na utilização dos dinheiros públicos.
Artigo 1.º
Objeto
1 - As normas do presente regulamento estabelecem a atribuição dos apoios financeiros e definem as condições, os indicadores, os critérios de atribuição e a ponderação de subsídio financeiro às entidades sem fins lucrativos que desenvolvam a sua atividade na área cultural e desportiva e que têm como objeto o incentivo à promoção das atividades, no âmbito dos programas de apoio, tendo em conta a prossecução do interesse público municipal.
2 - O presente anexo não se aplica aos apoios pontuais.
Artigo 2.º
Entidades Destinatárias
1 - Podem candidatar-se à concessão dos apoios as entidades sem fins lucrativos que desenvolvam a sua atividade na área cultural e desportiva e que se achem registadas na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo, aquando da sua implementação.
2 - As presentes normas não se aplicam à Comissão de Organização das Festas Populares de S. Pedro, nem às demais Comissões de Festas.
Artigo 3.º
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas ao programa de apoio à atividade regular são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio disponível no sítio da internet do Município do Montijo.
Artigo 4.º
Prazo de candidatura
O período de apresentação das candidaturas ao programa de apoio à atividade regular decorre:
a) Até 31 de maio, do ano anterior aquele a que respeitar o apoio a conceder, para as associações cujo período de atividade se rege por época desportiva;
b) Até 30 de setembro, do ano anterior aquele a que respeitar o apoio a conceder, para as associações cujo período de atividade coincide com o ano civil.
Artigo 5.º
Registo na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo
1 - Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios financeiros definidos, é necessário proceder ao registo da entidade proponente na Plataforma Associativa do Concelho do Montijo (PACM).
2 - É da responsabilidade da entidade candidata manter os dados na Plataforma Associativa atualizados, a cada candidatura, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio financeiro que venha a ser aprovado.
Artigo 6.º
Contratualização dos apoios a conceder
1 - Os apoios a conceder nos termos do presente regulamento podem ser objeto de celebração de contratos-programa para o desenvolvimento desportivo com as entidades de natureza desportiva e de protocolos de colaboração com as entidades de natureza cultural, quando tal se revelar mais adequado ou sempre que lei especial o exigir.
2 - Os contratos-programa de desenvolvimento desportivo e os protocolos de colaboração fixam os direitos e os deveres dos outorgantes e as tipologias dos apoios a conceder pelo Município do Montijo.
3 - Os contratos-programa e os protocolos de colaboração podem ser resolvidos por qualquer uma das partes pelo incumprimento das cláusulas dos mesmos, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta) dias à parte contrainteressada.
4 - Às matérias referentes à celebração, ao acompanhamento, controlo da execução, revisão, cessação e incumprimento dos contratos-programa para o desenvolvimento desportivo, aplica-se o regime legal próprio.
Artigo 7.º
Critérios de apreciação e avaliação para a área cultural
1 - As candidaturas para a área cultural são apreciadas de acordo com os seguintes critérios, indicadores específicos e respetiva ponderação na classificação final, sendo atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 50 % da pontuação final:
a) Critério a): Fomentar a coesão territorial e corrigir as assimetrias de acesso à cultura
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Freguesia; 2 Freguesias; ≥ 3 Freguesias
b) Critério b): Entidades parceiras e efetivo envolvimento
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Entidade; 2 Entidades; ≥ 3 Entidades
c) Critério c): Adesão de alunos e espetadores das atividades
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 40 Alunos/Espetadores; 41 a 100 Alunos/Espetadores; ≥ 100 Alunos/Espetadores
d) Critério d): Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou outro tipo de apoio
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Fonte; 2 Fontes; ≥ 3 Fontes
e) Critério e): Integração de alunos com necessidades educativas especiais e/ou com baixos rendimentos,
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Aluno; 2 Alunos; ≥ 3 Alunos
f) Critério f): Sustentabilidade económico-financeira
Valoração: 10 %
Indicador Específico: ≥ 95 %; 75 % a 94 %; ≤ 75 %
g) Critério g): Adequação curricular artística e profissional dos técnicos/professores ao(s) projeto(s)
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 50 %; 51 % a 75 %; 76 %-100 %
h) Critério h): Número de criações artísticas subjacentes ao projeto da associação
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Criação; 2 a 4 Criações; ≥ 5 Criações
i) Critério i): Histórico da associação
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 anos; 11 a 30 anos; ≥ 30 anos
j) Critério j): Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, fomentando o interesse das crianças e jovens pela cultura
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Projeto; 2 a 4 Projetos; ≥ 5 Projetos
2 - A cada um dos critérios de avaliação é aplicável um indicador específico e uma pontuação de 1 a 3 valores, correspondendo 3 à pontuação mais elevada.
3 - A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida pela soma das pontuações de cada um dos critérios, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF % = [a) x 10 % + b) x 5 % + c) x 15 % + d) x 10 % + e) x 5 % + f) x 10 % + g) x 15 % + h) x 10 % + i) x 15 % + j) x 5 %]/3
em que:
a) PF % corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
b) a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação, respetivamente.
Artigo 8.º
Critérios de apreciação e avaliação para a área desportiva
1 - As candidaturas para a área desportiva são apreciadas de acordo com os seguintes critérios, indicadores específicos e respetiva ponderação na classificação final, sendo atribuído apoio às candidaturas que atinjam pelo menos 50 % da pontuação final:
a) Critério a): Número de modalidades desportivas
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Modalidade; 2 Modalidades; ≥ 3 Modalidades
b) Critério b): Fomentar a coesão territorial e corrigir as assimetrias de acesso ao desporto, nível competitivo do(s) projeto(s)
Valoração: 10 %
Indicador Específico: Concelhio; Distrital; Nacional
c) Critério c): Número de atletas federados
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 Atletas; 11 a 60 Atletas; ≥ 60 Atletas
d) Critério d): Número de atletas não federados
Valoração: 5 %
Indicador Específico: até 10 Atletas; 11 a 60 Atletas; ≥ 60 Atletas
e) Critério e): Número de escalões femininos
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Escalão; 2 Escalões; ≥ 3 Escalões
f) Critério f): Integração de atletas com necessidades educativas especiais e/ou com baixos rendimentos
Valoração: 5 %
Indicador Específico: 1 Atleta; 2 Atletas; ≥3 Atletas
g) Critério g): Histórico da associação (anos de existência da associação)
Valoração: 15 %
Indicador Específico: até 10 anos; 11 a 30 anos; ≥ 30 anos
h) Critério h): Adequação curricular desportiva e profissional dos técnicos/professores ao(s) projeto(s)
Valoração: 15 %
Indicador Específico: Grau/Nível I; Grau/Nível II; ≥ Grau/Nível III
i) Critério i): Necessidade de utilização transportes para a atividade desportiva
Valoração: 10 %
Indicador Específico: 1 Vez; 2-4 Vezes; ≥ 5 Vezes
j) Critério j): Sustentabilidade económico-financeira
Valoração: 10 %
Indicador Específico: ≥ 95 %; 75 % a 94 %; ≤ 75 %
2 - A cada um dos critérios de avaliação é aplicável um indicador específico e uma pontuação de 1 a 3 valores, correspondendo 3 à pontuação mais elevada.
3 - A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida pela soma das pontuações de cada um dos critérios, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF % = [a) x 10 % + b) x 10 % + c) x 15 % + d) x 5 % + e) x 5 % + f) x 5 % + g) x 15 % + h) x 15 % + i) x 10 % + j) x 10 %]/3
em que:
a) PF % corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
b) a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) correspondem à pontuação atribuída a cada critério de apreciação, respetivamente.
Artigo 9.º
Limites e patamares de financiamento à atividade regular
A comparticipação final é atribuída através dos seguintes limites e patamares de financiamento, através da pontuação final obtida em escala percentual:
Atividade regular:
91 %-100 % - 30.000,00€
86 %-90 % - 20.000,00€
81 %-85 % - 15.000,00€
76 %-80 % - 12.500,00€
71 %-75 % - 10.000,00€
66 %-70 % - 7.500,00€
61 %-65 % - 5.000,00€
51 %-60 % - 3.000,00€
5 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Montijo, Maria Clara Silva.
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