Aviso 7344/2025/2, de 19 de Março
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 55/2025, Série II de 2025-03-19
- Data: 2025-03-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior (veterinário).
Texto do documento
Aviso 7344/2025/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (veterinário) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Descrição do procedimento concursal:
1.1 - N.º Processo 3/2025
1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 03 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Área funcional - 2.31 - Veterinário, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2025, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 29/11/2024 e da Assembleia Municipal de 12/12/2024.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior (Veterinário), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 2.31 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2025:
Colabora na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem e seus derivados; Emite pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos anteriormente; Elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adota prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emite guias sanitárias de trânsito; Participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e presta informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP, nomeadamente, a realização de ato cirúrgico de esterilização de cães e gatos, como forma de controlo da população de animais errantes na área do Município.
3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
1 - 0841 - Ciências Veterinárias;
Nível Habilitacional:
1 - Licenciatura em Medicina Veterinária
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Requisitos especiais - Inscrição na respetiva Ordem.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
14 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
318787688
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (veterinário) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Descrição do procedimento concursal:
1.1 - N.º Processo 3/2025
1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 03 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Área funcional - 2.31 - Veterinário, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2025, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 29/11/2024 e da Assembleia Municipal de 12/12/2024.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior (Veterinário), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 2.31 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2025:
Colabora na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo higio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem e seus derivados; Emite pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos anteriormente; Elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adota prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emite guias sanitárias de trânsito; Participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e presta informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP, nomeadamente, a realização de ato cirúrgico de esterilização de cães e gatos, como forma de controlo da população de animais errantes na área do Município.
3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
1 - 0841 - Ciências Veterinárias;
Nível Habilitacional:
1 - Licenciatura em Medicina Veterinária
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Requisitos especiais - Inscrição na respetiva Ordem.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
14 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
318787688
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108296.dre.pdf .
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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