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Aviso 7341/2025/2, de 19 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer.

Texto do documento

Aviso 7341/2025/2 Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer Nos termos da subdelegação de competências conferida através Despacho 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Lisboa, através da Deliberação 74/CM/2025, de 26 de fevereiro, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do RJIGT, deliberou, por maioria, proceder à abertura de um período de Discussão Pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, a decorrer pelo período de 20 (vinte) dias úteis, com início no 5.º dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República. Os interessados poderão consultar a proposta de Alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer e a documentação que a acompanha, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano - https://www.lisboa.pt/temas/urbanismo/planeamento-urbano/planos-de-pormenor ou nos locais a seguir identificados: Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, Rua Viriato, n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa; Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa; Junta de Freguesia de Santo António, sita na Calçada do Moinho de Vento, n.º 3, 1169-114 Lisboa. As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima indicados ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, secção Planeamento Urbano - https://www.lisboa.pt/temas/urbanismo/planeamento-urbano/planos-de-pormenor, e deverão ser entregues: presencialmente, nos referidos locais; através de via eletrónica, para o endereço dmu.dpu.dpt@cm-lisboa.pt; por via postal, para Direção Municipal de Urbanismo, Departamento de Planeamento Urbano, Divisão de Planeamento Territorial, Campo Grande, 25 - 3.º E | 1749-099 Lisboa. 11 de março de 2025. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha. Deliberação Nos termos da subdelegação de competências conferida através Despacho 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público que, através da Deliberação 74/CM/2025, de 26 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, por maioria, com votos a favor (3PPD/PSD, 3CDS/PP, 1Ind.NTL e 3PS) contra (1L, 1BE, 1Ver.Paula Marques, 1Ver.Floresbela Pinto e 1Ver.Rui Franco) e abstenções (2PCP), proceder à abertura de um período de Discussão Pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor do Parque Mayer, a decorrer pelo período de 20 (vinte) dias úteis, com início no 5.º dia após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. 11 de março de 2025. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha. 618807953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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