Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 362/2025, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprovação da 2.ª alteração ao «Nascer Em Carregal» ― Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção.

Texto do documento

Regulamento 362/2025



2.ª Alteração ao «Nascer Em Carregal» - Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção

Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária 25 de janeiro de 2024 e no uso das disposições constantes da alínea g) do n.º 1) do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, aprovou na sessão ordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024, a 2.ª alteração ao «Nascer Em Carregal» - Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção.

6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

2.ª Alteração ao «Nascer Em Carregal» - Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção

De acordo com as deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipal de Carregal do Sal, o artigo 9.º do Regulamento «Nascer Em Carregal» - Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção, passou a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Pagamento do incentivo

1 - O apoio a prestar pela Câmara Municipal, no âmbito do presente Regulamento, terá como montantes o que a seguir se discriminam, sem prejuízo de poderem vir a ser alterados por simples deliberação da Câmara Municipal em simultâneo com a decisão a alude o número dois:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]».

318795399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda