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Aviso (extrato) 7325/2025/2, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7325/2025/2



Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2025, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de três procedimentos concursais para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, um, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e dois no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal deste município, para o exercício das seguintes funções:

Procedimento A - 1 posto de trabalho para técnico superior/Terapeuta da fala (Competência 39-B)

Procedimento B - 1 posto de trabalho para assistente operacional/ Projecionista (Atividade 73)

Procedimento C - 1 posto de trabalho para assistente operacional/Tratorista (Atividade 42)

1 - Conteúdo funcional genérico da carreira de técnico superior (Procedimento A):

Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica;

Representação do órgão em assuntos da sua especialidade.

1.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/Terapeuta da fala:

Garantir a Intervenção terapêutica ao nível da prevenção, avaliação e diagnóstico e intervenção, intervindo:

Na área da fala e linguagem oral e escrita bem como noutras formas de comunicação não verbal;

Nas perturbações, simples ou complexas, relacionadas com as funções auditivas, visual, cognitiva (incluindo linguagem), oro-muscular, respiração, deglutição e voz.

2 - Conteúdo funcional genérico da carreira de assistente operacional (Procedimentos B e C):

Funções genéricas de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/Projecionista (Procedimento B):

Operar e regular o funcionamento de aparelhos projetores e respetivos dispositivos de reprodução de som;

Montar as bobinas dos filmes e acionar os comandos dos projetores;

Regular a intensidade luminosa e ajustar o volume e a tonalidade de som;

Participar na montagem dos cenários dos espetáculos que decorram nas instalações municipais;

Garantir a conservação da instalação elétrica das salas de espetáculos;

Operar e regular o funcionamento das aparelhagens sonoras cedidas no âmbito de eventos - promovidos por coletividades, associações e ou entidades.

Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/Tratorista (Procedimento C):

Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado;

Receber diariamente ordens de serviço, designadamente o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas específicas que lhe forem solicitadas superiormente;

Preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

3 - Modalidade de constituição da relação jurídica

Para todos os procedimentos, a relação jurídica é constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Condições de Admissão

4.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

4.2 - Devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Habilitações literárias:

4.3.1 - Procedimento A - Técnico Superior/Terapeuta da Fala - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em terapia da fala, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

4.3.2 - Procedimento B - Assistente Operacional/Projecionista - Os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

4.3.3 - Procedimento C - Assistente Operacional/Tratorista - Considerando que, nos últimos anos, o recrutamento para o exercício de algumas funções inerentes à carreira de assistente operacional tem sido difícil, na medida em que, frequentemente, ficam desertos por falta de habilitações literárias dos poucos candidatos que pretendem ser opositores ao procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, no procedimento C, é dispensável a posse das habilitações literárias mínimas exigidas, sendo a formação e experiência profissionais necessárias e indispensáveis à ocupação do posto de trabalho aferidas através de prova prática de conhecimentos específicos.

4.4 - Certificações específicas:

Procedimento A

Cédula Profissional na área da Terapia da Fala, emitida no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto.

Procedimento C

Carta de condução de tratorista;

Possuir a certificação “Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)”.

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação introduzida pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral de abertura dos presentes procedimentos concursais será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Benavente (www.cm-benavente.pt), disponível para consulta, no 1.º dia útil seguinte à publicação do Aviso (por extrato) no Diário da República.

7 - Local de trabalho - área do município de Benavente.

25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

318754728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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