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Regulamento 360/2025, de 19 de Março

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Sumário

Altera o Código Regulamentar do Município de Amarante - Livro V - Ação Social, Voluntariado, Apoios e Incentivos Municipais.

Texto do documento

Regulamento 360/2025



Dr. António Jorge Vieira Ricardo, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro:

Que a Assembleia Municipal de Amarante, na sua sessão ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante de 24 de fevereiro de 2025, aprovou a alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante - Livro V - Ação Social, Voluntariado, Apoios e Incentivos Municipais, alterando o Capítulo XI - Apoio ao Associativismo Desportivo e aditando o Capítulo XII - Apoio ao Desporto Motorizado, como a seguir se transcreve.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública pelo período de 30 dias.

7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. António Jorge Vieira Ricardo.

Alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante

CAPÍTULO XI

APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo V/171.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente capítulo, salvo quanto à prática de desporto motorizado, define a natureza, procedimentos, modalidades e critérios de apoio ao associativismo desportivo do Concelho de Amarante.

2 - Podem candidatar-se ao programa de apoio ao associativismo desportivo as associações desportivas com personalidade jurídica para o efeito, sedeadas no concelho de Amarante, que promovam atividades desportivas de manifesto interesse público para a comunidade.

3 - Os apoios definidos no presente regulamento podem assumir a forma de comparticipação financeira (atribuição de subsídio), apoio técnico (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal) e logístico (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município de bens/equipamentos necessários à realização de atividades).

Artigo V/172.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar dos apoios constantes do presente capítulo as associações que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam personalidade jurídica no âmbito do direito privado e sem fins lucrativos;

b) Tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com as normas estatutárias;

c) Desenvolvam e/ou mantenham uma atividade anual, contínua e regular no Concelho de Amarante;

d) Elaborem relatório de atividades e contas devidamente aprovados pelos respetivos órgãos;

e) Tenham a sua situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

f) Apresentem candidatura nos termos do presente capítulo, dentro do prazo previsto para os respetivos apoios.

2 - Nenhuma associação poderá beneficiar dos apoios previstos neste capítulo nos dois primeiros anos da sua existência, exceto para aparecimento de novas modalidades que não sejam praticadas no município e que tenham interesse municipal.

3 - As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma ação.

4 - A candidatura, aos apoios previstos no presente Regulamento, não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes em Orçamento Municipal e Opções do Plano.

SECÇÃO II

MODALIDADES E CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO

Artigo V/173.º

Modalidades de apoio

Os apoios poderão traduzir-se nas seguintes modalidades:

a) Apoio aos praticantes desportivos;

b) Apoio ao funcionamento;

c) Apoio à organização e realização de atividades de caráter esporádico;

d) Apoio à construção/beneficiação de instalações;

e) Apoio à aquisição de transportes próprios;

f) Apoio à aquisição de materiais;

g) Apoio à deslocação;

h) Apoio à formação de técnicos e dirigentes associativos, devidamente habilitados, organizada pelo Município;

i) Apoio a atletas internacionais/alta competição.

Artigo V/174.º

Apoio aos praticantes desportivos

1 - Para beneficiar do apoio aos praticantes desportivos, cada associação deverá apresentar o seu plano de atividades e orçamento, incluindo no mesmo todas as atividades que se propõe realizar durante a época.

2 - O apoio será calculado com base na pontuação atribuída, sendo que o valor de cada ponto poderá ser revisto, anualmente, pela Câmara Municipal de Amarante, em função da disponibilidade orçamental para o efeito.

3 - O apoio será formalizado através de contrato-programa a celebrar para o efeito, sempre que o montante seja igual ou superior a 5.000,00 €.

4 - Os apoios a conceder às associações são atribuídos por modalidade/escalão, sempre que se verifique uma prática regular ao longo do ano e pressupõem a prática desportiva de um mínimo de atletas previsto pelo regulamento das competições, confirmada pela apresentação do comprovativo referido na alínea i), do n.º 2, do artigo V/ 184.º

5 - As associações abrangidas por contrato-programa devem remeter à DEJD, mensalmente, cópia de todas as fichas de jogo dos seus atletas.

6 - O apoio a atribuir às associações com prática desportiva será o resultado da multiplicação de um quantitativo financeiro (em euros), definido pelo executivo municipal, pelo número total de pontos que a respetiva associação acumule, face ao seu plano de atividades para a época em curso, de acordo com o ANEXO 1.

7 - As associações com estatuto de utilidade pública terão uma bonificação de 20 %, incidente sobre o resultado obtido pela aplicação da fórmula do número anterior.

8 - Ao resultado obtido pela aplicação da fórmula prevista no número seis, acrescerá ainda uma bonificação cumulativa de:

a) 20 % por ponto atribuído a novas equipas femininas;

b) 20 % por ponto atribuído a equipas de desporto adaptado;

c) 0,05 pontos para novas modalidades individuais femininas ou de desporto adaptado.

Artigo V/175.º

Apoio ao funcionamento

1 - A Câmara Municipal, através de protocolo, pode isentar até 100 %, as associações desportivas, nos escalões de formação vertente competitiva, do valor do preço de utilização dos equipamentos municipais.

2 - A Câmara Municipal pode comparticipar as despesas com eletricidade, água e aquecimento de água, às associações desportivas que utilizem equipamentos municipais, nos termos do protocolo de cedência de instalações.

Artigo V/176.º

Apoio à organização e realização de atividades de caráter esporádico

1 - O apoio à organização e realização de atividades de carácter esporádico destina-se a contribuir para a realização das iniciativas que contribuam para o aumento do valor desportivo do concelho, obedecendo aos seguintes princípios:

a) Interesse público do evento;

b) Objetivos da atividade;

c) Recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos e respetivo orçamento;

d) Eficácia na execução do plano de atividades do ano anterior, quando aplicável.

2 - As atividades poderão ser apoiadas, de acordo com o enunciado em 1, mediante parecer técnico dos serviços.

3 - Após a realização da atividade, a associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como, relatório de contas, no prazo de um mês após a sua conclusão.

Artigo V/177.º

Apoio à construção ou beneficiação de instalações

1 - O programa de apoio a infraestruturas inclui as seguintes modalidades:

a) Construção;

b) Aquisição;

c) Conservação/ Remodelação.

2 - Para usufruir deste apoio, as associações terão de fornecer os seguintes elementos:

a) Orçamento e memória descritiva do projeto com pelo menos três orçamentos;

b) Contas finais do projeto, com apresentação de cópias das faturas das obras realizadas;

c) Para beneficiar do apoio à aquisição, as associações deverão apresentar cópia de escritura ou documento que comprove a legitimidade da posse e propriedade.

3 - O apoio do Município fica condicionado à necessidade verificada em relação à tipologia das instalações a beneficiar ou construir, não podendo a comparticipação ultrapassar 25 % do valor estimado, até um máximo de 100.000 euros no caso de construção e 12.500 euros no caso de obras de beneficiação.

4 - Cada associação não poderá repetir candidaturas em períodos inferiores a 4 anos, em caso de construção e, 2 anos, em caso de beneficiação de instalações desportivas.

5 - As construções e beneficiações de equipamentos desportivos, em cumprimento da Carta Desportiva, terão tratamento diverso caso a caso.

Artigo V/178.º

Apoio à aquisição de transportes próprios

1 - Pretende a Autarquia incentivar as associações/clubes à aquisição de transportes próprios.

2 - As candidaturas ao apoio à aquisição de veículos, novos ou em bom estado de conservação, por parte das associações/clubes, devem referir o número de modalidades/especialidades para as quais a viatura vai ser utilizada com regularidade, o número médio de atletas da associação, o número médio e nível de competições em que participa.

3 - A comparticipação a conceder pela Autarquia, para viaturas novas, poderá atingir o valor de 50 % do valor a assumir pela coletividade, depois de deduzidos os apoios de outras entidades, do orçamento apresentado, traduzindo-se essa comparticipação no valor máximo de 12.500 euros.

4 - A comparticipação a conceder pela Autarquia, para viaturas usadas, poderá atingir o valor de 50 % do valor a assumir pela coletividade, depois de deduzidos os apoios de outras entidades, do orçamento apresentado, traduzindo-se essa comparticipação no valor máximo de 7.500 euros.

5 - A verba transferida pela Autarquia é efetuada mediante apresentação de comprovativos de aquisição e do registo de propriedade do veículo.

6 - As viaturas adquiridas pelas associações com apoio da Autarquia terão que, obrigatoriamente, obedecer a indicações fornecidas pela Edilidade e ostentar, nos dois lados do veículo, logótipo do Município e a inscrição da frase: Apoio Câmara Municipal de Amarante.

7 - Cada associação não poderá repetir candidaturas em períodos inferiores a 4 anos, em caso de aquisição de viatura nova e 2 anos, em caso de aquisição de viatura usada.

8 - As associações podem, fundamentando devidamente a necessidade, solicitar a doação de viaturas do Município que já não estejam em uso. Cada associação não poderá repetir candidaturas em períodos inferiores a 4 anos.

9 - As viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo do presente Regulamento, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período mínimo de 4 anos, após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedida daquelas e devidamente justificado.

10 - Excetuam-se os casos devidamente comprovados relativos a viaturas que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.

11 - As viaturas adquiridas com o apoio do Município ou doadas por este às associações, deverão ser disponibilizadas ao Município, sempre que solicitadas e não colida com as efetivas necessidades da associação.

Artigo V/179.º

Apoio à aquisição de materiais

1 - Pretende a Autarquia apoiar as associações/clubes na aquisição de materiais desportivos que possibilitem práticas qualitativamente adequadas.

2 - As candidaturas ao apoio deverão conter as propostas de aquisição de material, acompanhadas dos respetivos comprovativos devidamente normalizados e tipificados, bem como a justificação da necessidade de apoio.

3 - Não poderá ser atribuído qualquer apoio sem prova documental da aquisição do material.

4 - A comparticipação para aquisição do material não poderá ultrapassar 50 % do orçamento apresentado, até o limite máximo de 2.400€.

5 - Cada associação poderá candidatar-se a este programa de apoio uma vez por ano, mediante disponibilidade orçamental.

6 - O apoio será atribuído com base no orçamento apresentado e terá em conta a relevância da aquisição do equipamento.

Artigo V/180.º

Apoio à formação de técnicos e dirigentes associativos

1 - O Município de Amarante poderá promover, anualmente, ações de formação, em parceria com Federações/Associações de modalidade e temática associativa, podendo as Associações do concelho candidatar os seus dirigentes e técnicos em exercício de funções.

2 - O Município apreciará as candidaturas das Associações sobre as temáticas da formação a desenvolver.

3 - Cada ação de formação terá de ter um número mínimo de 10 participantes.

4 - O Município poderá apoiar a organização de ações de formação, quando estas resultem de parcerias entre as associações desportivas.

Artigo V/181.º

Apoio à deslocação

A Câmara Municipal de Amarante poderá facultar às associações desportivas, e a título excecional, apoios financeiros para viagens no território continental e ilhas, até duas vezes por ano, para deslocações de âmbito desportivo/competitivo e mediante disponibilidade orçamental.

Artigo V/182.º

Apoio a atletas de alta competição desportos individuais

1 - Apuramento para jogos olímpicos - 0,3 pontos por candidatura;

2 - Apuramento para campeonatos do mundo e da europa, 0,2 pontos por candidatura;

3 - Os apoios previstos no número anterior não são cumulativos e só serão disponibilizados, se for o caso, após a apresentação de contas finais do contrato programa relativo ao ano/época anterior.

4 - Para usufruir deste tipo de apoios as associações terão de fornecer os seguintes elementos aquando da formulação do pedido:

a) Orçamento e descrição das necessidades;

b) Comprovativo da respetiva Federação sobre o estatuto de alta competição;

5 - Os apoios previstos nos pontos anteriores estão condicionados à existência de disponibilidade orçamental.

Artigo V/183.º

Apoio atividades não previstas no Plano de Atividades

As candidaturas para apoio a atividades não previstas em Plano Anual de Atividades da associação serão objeto de análise casuística por parte da Câmara Municipal de Amarante.

SECÇÃO III

PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA AO APOIO

Artigo V/184.º

Processo de candidatura

1 - As associações deverão entregar a sua candidatura aos apoios previstos no presente capítulo mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura, a fornecer pela Câmara Municipal, podendo ser feita presencialmente ou on-line nos meios disponibilizados pelo Município.

2 - Deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

b) Fotocópia dos estatutos da Associação;

c) Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;

d) Cópia do Regulamento Interno, quando os estatutos o prevejam;

e) Fotocópia da Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;

f) Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte;

g) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças;

h) Cópia do Relatório de Atividades do ano anterior;

i) Comprovativo da inscrição na Federação ou Associação da modalidade, na época desportiva em curso.

3 - Os documentos constantes nas alíneas a), b) e c) só serão exigidos aquando da primeira candidatura.

4 - Os documentos enunciados nas alíneas a) a f) e h) e i) do número anterior poderão ser enviados em suporte digital para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-amarante.pt.

5 - Quando os documentos a que se refere a alínea g) do n.º 2 se encontrem disponíveis na Internet, as associações podem, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à Câmara Municipal de Amarante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta.

6 - As associações beneficiárias de valor igual ou superior a 50.000,00 € deverão fazer certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas ou por sociedade revisora de contas e devem entregar cópia desse mesmo documento ao Município.

7 - As associações devem, obrigatoriamente, promover um novo registo sempre que os documentos apresentados com o formulário da candidatura fiquem desatualizados, designadamente quando, existam alterações aos estatutos, na eleição de novos órgãos sociais e perda ou aquisição de utilidade pública.

Artigo V/185.º

Instrução dos processos

1 - A instrução do processo de candidatura e eventuais suprimentos de deficiências segue, o disposto nos artigos A-2/5.º e A-2/6.º da Parte A do presente código e nunca terá início antes da entrega dos documentos a que se refere o artigo anterior.

2 - Para efeito das notificações eletrónicas, as associações poderão indicar endereço eletrónico observando-se o disposto no artigo A-2/9.º da Parte A do presente código.

3 - A correção de falhas na instrução do processo de candidatura terá de ser efetuada nos 5 dias úteis seguintes à receção de notificação para o efeito, sob pena de ser declarado caduco o procedimento.

Artigo V/186.º

Prazos para apresentação de candidaturas

1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorrerá entre 1 de setembro e 15 de outubro de cada ano.

2 - Os documentos comprovativos de inscrição, previstos na alínea i) do n.º 2, do artigo V/182.º deverão ser apresentados até 15 de novembro.

3 - As candidaturas a atividades não previstas em plano de atividades deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias relativamente à realização das mesmas.

4 - A falta de entrega dos documentos indicados no artigo V/184.º, ou o desrespeito pelos prazos previstos no presente Regulamento, conduzem à exclusão da candidatura

SECÇÃO IV

ATRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DOS APOIOS

Artigo V/187.º

Critérios de atribuição e pagamento

1 - A decisão de atribuição dos apoios previstos no presente capítulo é da competência da Câmara Municipal de Amarante.

2 - Os apoios a atribuir ficam dependentes da disponibilidade financeira, logística e humana da Câmara Municipal, bem como de prévia avaliação efetuada em função do interesse social, desportivo e cultural que a atividade em causa comporte.

3 - A avaliação a que se refere o número anterior é sustentada em parecer técnico dos Serviços com competência na área do desporto.

4 - Os apoios atribuídos nos termos deste regulamento serão pagos anualmente pela Câmara Municipal de Amarante, sendo o pagamento efetuado da seguinte forma:

a) Em duodécimos, com efeitos a partir de 1 de janeiro, para apoios iguais ou superiores a 7500 euros;

b) Em 2 prestações (abril e outubro), para apoios iguais ou superiores a 5000 euros e inferiores a 7500 euros;

c) De uma só vez para apoios inferiores a 5000 euros.

Artigo V/188.º

Contratualização

1 - As comparticipações financeiras no âmbito deste capítulo carecem da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal de Amarante e as associações apoiadas, através dos quais se discriminam os direitos e deveres de ambas as partes.

2 - A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referencia-los em todas as formas de divulgação e promoção de projetos ou eventos a realizar, na aquisição de viaturas ou em material desportivo, mediante a inserção da marca Amarante. (Logotipo, “Apoio do Município de Amarante”).

SECÇÃO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo V/189.º

Violação dos valores da ética desportiva

Às associações/clubes que forem condenados, com decisão transitada em julgado, pelas respetivas federações e/ou tribunais, por atos de indisciplina, violência, racismo ou xenofobia será suspensa a atribuição de apoios pendentes, bem como ficarão impedidas de candidatura no ano subsequente e, se forem condenadas na suspensão da modalidade, ficarão ainda impedidas de candidatura enquanto vigorar a suspensão.

Artigo V/190.º

Não realização das atividades

A não realização de atividades objeto de comparticipação implica a devolução de todos os valores recebidos ou equipamentos entregues para o efeito.

Artigo V/191.º

Falsas declarações

As Associações que dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receber indevidamente os apoios constantes deste capítulo terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e ficarão inibidas, entre um a cinco anos, de apresentarem candidaturas a quaisquer apoios da Câmara Municipal de Amarante, sem prejuízo de eventual participação criminal.

Artigo V/192.º

Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos

1 - Compete à Câmara Municipal de Amarante fiscalizar a execução dos protocolos referidos no artigo V/186.º, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.

2 - As associações apoiadas devem prestar à Câmara Municipal todas as informações solicitadas por esta.

3 - As associações beneficiárias de apoios com contrato-programa devem incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos contratos-programa celebrados.

4 - Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, as associações devem enviar ao Município, obrigatoriamente, um relatório final sobre a execução do contrato-programa.

Artigo V/193.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Amarante.

CAPÍTULO XII

APOIO AO DESPORTO MOTORIZADO

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo V/194.º

Âmbito e Aplicação

1 - O presente capítulo, define a natureza, procedimentos, modalidades e critérios de apoio ao desporto motorizado a pessoas singulares ou coletivas com sede ou domicílio fiscal no município de Amarante.

2 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes em Orçamento Municipal e Opções do Plano.

Artigo V/195.º

Objetivos

São objetivos da atribuição de apoio ao desporto motorizado:

a) Promover a prática de desportos motorizados no concelho;

b) Apoiar a participação de atletas e equipas do concelho em competições desportivas motorizadas;

c) Contribuir para o desenvolvimento e a profissionalização dos desportos motorizados no concelho;

d) Incentivar a organização de eventos desportivos motorizados no concelho.

Artigo V/196.º

Apoios

1 - O valor global para esta modalidade será o que estiver previsto no orçamento municipal.

2 - A distribuição do apoio previsto no número anterior é efetuada, por deliberação da Câmara Municipal, em função da pontuação atribuída a cada uma das candidaturas.

SECÇÃO II

MODALIDADES E CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO

Artigo V/197.º

Modalidades elegíveis e pontuações

Para efeitos de atribuição do apoio ao desporto motorizado, são elegíveis:

1 - A participação em provas de rali:

a) Do campeonato nacional - 1 ponto;

b) Do campeonato regional (ou equivalente) - 0.7pontos;

c) Da participação em troféus - 0.5 pontos;

2 - A participação em provas de velocidade/montanha:

a) Em provas de montanha - 0.4 pontos;

b) No campeonato nacional de velocidade, ou provas internacionais de velocidade - 0.7 pontos;

3 - A participação em provas de motos:

a) No campeonato nacional de Enduro - 0.4 pontos;

b) No campeonato regional de Enduro - 0.4 pontos;

c) Em campeonatos de motociclismo - 0.4 pontos;

4 - Outras modalidades:

a) De campeonato nacional - 0.4 pontos;

b) De campeonato regional - 0.3 pontos;

Artigo V/198.º

Requisitos, por modalidade, para beneficiar de apoio

1 - Para candidatura à atribuição de apoio, os praticantes devem apresentar um programa com o mínimo de:

a) 3 provas para a modalidade de rali e velocidade;

b) 3 provas para a modalidade montanha;

c) 5 provas para a modalidade Enduro;

d) 5 provas para a modalidade de motociclismo;

Artigo V/199.º

Processo de Candidatura

1 - Os interessados, no prazo a definir pela Câmara Municipal no aviso de abertura de procedimento, deverão entregar a sua candidatura aos apoios previstos no presente capítulo mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura, a fornecer pelo Município.

2 - O formulário previsto no número anterior, sob pena de liminar exclusão, deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação ou de pessoa Coletiva (NIPC);

b) Plano de Atividades e do Orçamento para o período do apoio;

c) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças;

d) Cópia do Relatório de Atividades do ano anterior, caso tenham sido apoiadas pelo Município;

e) Comprovativo da inscrição na Federação ou Associação da modalidade, na época desportiva em curso.

3 - O formulário de candidatura e documentos enunciados do número anterior serão enviados em suporte digital para o endereço eletrónico que estiver definido no aviso de abertura do procedimento de atribuição de apoios.

4 - A Câmara Municipal, por deliberação fundamentada, poderá exigir, na deliberação de abertura do procedimento a apresentação de outros documentos ou dispensar a apresentação de alguns documentos previstos nos números anteriores.

Artigo V/200.º

Obrigações do Beneficiário

1 - Os beneficiários de apoios ficam obrigados perante o Município a:

a) Utilizá-los para o fim específico para que foram atribuídos;

b) Prestar contas da utilização dos apoios;

c) Divulgar o apoio do Município em todas as suas atividades.

Artigo V/201.º

Forma de pagamento

1 - O pagamento do apoio atribuído será efetuado:

a) 30 % após a realização da primeira prova.

b) O restante valor com a realização das demais provas seguintes, após apresentação dos documentos descritos no artigo seguinte.

Artigo V/202.º

Condições para pagamento

1 - O pedido de pagamento do apoio atribuído terá que ser instruído com:

a) Registo fotográfico da participação, com a evidência da divulgação do apoio Município;

b) Listagem dos links onde a prova tenha sido noticiada nos órgãos de comunicação social;

c) Comprovativo da inscrição na prova e respetivo pagamento, em caso de desistência durante a prova;

2 - No caso de o benificiário, por causa que não lhe seja imputável, designadamente acidente ou cancelamento de provas, não realize todas as provas elegíveis para a atribuição do apoio, será o pagamento do apoio reduzido na proporção das provas que haja realizado ou em que se tenha inscrito.

SECÇÃO III

ATRIBUIÇÃO DE APOIO ESPECÍFICOS

Artigo V/203.º

Apoios específicos

1 - O Município, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, poderá atribuir apoio específico à participação de pilotos amarantinos em provas organizadas por clubes de concelho de Amarante.

2 - O valor do apoio a atribuir não poderá exceder o valor, por prova, que na mesma época desportiva haja sido atribuído em prova análoga ao abrigo da secção anterior.

Artigo V/204.º

Condições de atribuição de apoio específico

1 - São condições de atribuição de apoio específico:

a) Não participarem em nenhum campeonato previsto nos artigos anteriores;

b) Pedido, através de requerimento próprio, do referido apoio, até 10 dias úteis antes da realização da prova, juntando o comprovativo de pagamento da referida inscrição.

Artigo V/205.º

Pagamento do apoio específico

O pagamento do apoio será efetuado após a realização da prova e mediante a apresentação pelo beneficiário do registo fotográfico da participação, com evidência da publicitação do apoio do Município.

SECÇÃO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo V/206.º

Revogação de Apoios

A Câmara Municipal poderá revogar os apoios concedidos, caso se verifique o incumprimento de alguma das obrigações previstas no presente regulamento.

Artigo V/207.º

Falsas declarações

As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receber indevidamente os apoios constantes deste capítulo terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e ficarão inibidas, entre um a cinco anos, de apresentarem candidaturas a quaisquer apoios da Câmara Municipal de Amarante, sem prejuízo de eventual participação criminal.

Artigo V/208.º

Violação dos valores da ética desportiva

As associações/clubes que forem penalizadas pelas respetivas federações, transitados em julgado, por atos de indisciplina, violência, racismo e xenofobia poderão ver os seus apoios suspensos pelo município.

Artigo V/209.º

Integração de lacunas e casos omissos

1 - Na atribuição de apoio previsto no presente capítulo, aplicam-se, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições relativas à atribuição de apoio ao associativismo desportivo.

2 - Na atribuição de apoios específicos previstos no presente capítulo, aplicam-se, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições relativas à atribuição de apoio previstas na Secção II.

3 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Amarante.

ANEXO I

Modalidades

Quadro competitivo

III Liga

Nacional

Pro-Nacional

Divisão Elite

Divisão Honra

Distrital

AFPA-FADA

Futebol 11

24

Sénior

Juvenis

12

6

4

I

II

I

II

18

5

2

0,7

0,3

Futebol 7/5

0,7

Outras modalidades coletivas

2

0,7

Modalidades Individuais

0,05



ANEXO II

Desporto motorizado

Modalidades

Quadro competitivo

Campeonato Nacional

Campeonato Regional (ou equivalente)

Participação em troféus

Provas Rali

1

0,7

0,5

Provas de Velocidade/Montanha

0,7

Provas Montanha

0,4

Provas de Motos

0,4

Outras modalidades

0,4

0,3



318780526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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