Dr. António Jorge Vieira Ricardo, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro:
Que a Assembleia Municipal de Amarante, na sua sessão ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante de 24 de fevereiro de 2025, aprovou a alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante - Livro V - Ação Social, Voluntariado, Apoios e Incentivos Municipais, alterando o Capítulo XI - Apoio ao Associativismo Desportivo e aditando o Capítulo XII - Apoio ao Desporto Motorizado, como a seguir se transcreve.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública pelo período de 30 dias.
7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. António Jorge Vieira Ricardo.
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante
CAPÍTULO XI
APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo V/171.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente capítulo, salvo quanto à prática de desporto motorizado, define a natureza, procedimentos, modalidades e critérios de apoio ao associativismo desportivo do Concelho de Amarante.
2 - Podem candidatar-se ao programa de apoio ao associativismo desportivo as associações desportivas com personalidade jurídica para o efeito, sedeadas no concelho de Amarante, que promovam atividades desportivas de manifesto interesse público para a comunidade.
3 - Os apoios definidos no presente regulamento podem assumir a forma de comparticipação financeira (atribuição de subsídio), apoio técnico (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal) e logístico (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município de bens/equipamentos necessários à realização de atividades).
Artigo V/172.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar dos apoios constantes do presente capítulo as associações que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam personalidade jurídica no âmbito do direito privado e sem fins lucrativos;
b) Tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com as normas estatutárias;
c) Desenvolvam e/ou mantenham uma atividade anual, contínua e regular no Concelho de Amarante;
d) Elaborem relatório de atividades e contas devidamente aprovados pelos respetivos órgãos;
e) Tenham a sua situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
f) Apresentem candidatura nos termos do presente capítulo, dentro do prazo previsto para os respetivos apoios.
2 - Nenhuma associação poderá beneficiar dos apoios previstos neste capítulo nos dois primeiros anos da sua existência, exceto para aparecimento de novas modalidades que não sejam praticadas no município e que tenham interesse municipal.
3 - As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma ação.
4 - A candidatura, aos apoios previstos no presente Regulamento, não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes em Orçamento Municipal e Opções do Plano.
SECÇÃO II
MODALIDADES E CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO
Artigo V/173.º
Modalidades de apoio
Os apoios poderão traduzir-se nas seguintes modalidades:
a) Apoio aos praticantes desportivos;
b) Apoio ao funcionamento;
c) Apoio à organização e realização de atividades de caráter esporádico;
d) Apoio à construção/beneficiação de instalações;
e) Apoio à aquisição de transportes próprios;
f) Apoio à aquisição de materiais;
g) Apoio à deslocação;
h) Apoio à formação de técnicos e dirigentes associativos, devidamente habilitados, organizada pelo Município;
i) Apoio a atletas internacionais/alta competição.
Artigo V/174.º
Apoio aos praticantes desportivos
1 - Para beneficiar do apoio aos praticantes desportivos, cada associação deverá apresentar o seu plano de atividades e orçamento, incluindo no mesmo todas as atividades que se propõe realizar durante a época.
2 - O apoio será calculado com base na pontuação atribuída, sendo que o valor de cada ponto poderá ser revisto, anualmente, pela Câmara Municipal de Amarante, em função da disponibilidade orçamental para o efeito.
3 - O apoio será formalizado através de contrato-programa a celebrar para o efeito, sempre que o montante seja igual ou superior a 5.000,00 €.
4 - Os apoios a conceder às associações são atribuídos por modalidade/escalão, sempre que se verifique uma prática regular ao longo do ano e pressupõem a prática desportiva de um mínimo de atletas previsto pelo regulamento das competições, confirmada pela apresentação do comprovativo referido na alínea i), do n.º 2, do artigo V/ 184.º
5 - As associações abrangidas por contrato-programa devem remeter à DEJD, mensalmente, cópia de todas as fichas de jogo dos seus atletas.
6 - O apoio a atribuir às associações com prática desportiva será o resultado da multiplicação de um quantitativo financeiro (em euros), definido pelo executivo municipal, pelo número total de pontos que a respetiva associação acumule, face ao seu plano de atividades para a época em curso, de acordo com o ANEXO 1.
7 - As associações com estatuto de utilidade pública terão uma bonificação de 20 %, incidente sobre o resultado obtido pela aplicação da fórmula do número anterior.
8 - Ao resultado obtido pela aplicação da fórmula prevista no número seis, acrescerá ainda uma bonificação cumulativa de:
a) 20 % por ponto atribuído a novas equipas femininas;
b) 20 % por ponto atribuído a equipas de desporto adaptado;
c) 0,05 pontos para novas modalidades individuais femininas ou de desporto adaptado.
Artigo V/175.º
Apoio ao funcionamento
1 - A Câmara Municipal, através de protocolo, pode isentar até 100 %, as associações desportivas, nos escalões de formação vertente competitiva, do valor do preço de utilização dos equipamentos municipais.
2 - A Câmara Municipal pode comparticipar as despesas com eletricidade, água e aquecimento de água, às associações desportivas que utilizem equipamentos municipais, nos termos do protocolo de cedência de instalações.
Artigo V/176.º
Apoio à organização e realização de atividades de caráter esporádico
1 - O apoio à organização e realização de atividades de carácter esporádico destina-se a contribuir para a realização das iniciativas que contribuam para o aumento do valor desportivo do concelho, obedecendo aos seguintes princípios:
a) Interesse público do evento;
b) Objetivos da atividade;
c) Recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos e respetivo orçamento;
d) Eficácia na execução do plano de atividades do ano anterior, quando aplicável.
2 - As atividades poderão ser apoiadas, de acordo com o enunciado em 1, mediante parecer técnico dos serviços.
3 - Após a realização da atividade, a associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como, relatório de contas, no prazo de um mês após a sua conclusão.
Artigo V/177.º
Apoio à construção ou beneficiação de instalações
1 - O programa de apoio a infraestruturas inclui as seguintes modalidades:
a) Construção;
b) Aquisição;
c) Conservação/ Remodelação.
2 - Para usufruir deste apoio, as associações terão de fornecer os seguintes elementos:
a) Orçamento e memória descritiva do projeto com pelo menos três orçamentos;
b) Contas finais do projeto, com apresentação de cópias das faturas das obras realizadas;
c) Para beneficiar do apoio à aquisição, as associações deverão apresentar cópia de escritura ou documento que comprove a legitimidade da posse e propriedade.
3 - O apoio do Município fica condicionado à necessidade verificada em relação à tipologia das instalações a beneficiar ou construir, não podendo a comparticipação ultrapassar 25 % do valor estimado, até um máximo de 100.000 euros no caso de construção e 12.500 euros no caso de obras de beneficiação.
4 - Cada associação não poderá repetir candidaturas em períodos inferiores a 4 anos, em caso de construção e, 2 anos, em caso de beneficiação de instalações desportivas.
5 - As construções e beneficiações de equipamentos desportivos, em cumprimento da Carta Desportiva, terão tratamento diverso caso a caso.
Artigo V/178.º
Apoio à aquisição de transportes próprios
1 - Pretende a Autarquia incentivar as associações/clubes à aquisição de transportes próprios.
2 - As candidaturas ao apoio à aquisição de veículos, novos ou em bom estado de conservação, por parte das associações/clubes, devem referir o número de modalidades/especialidades para as quais a viatura vai ser utilizada com regularidade, o número médio de atletas da associação, o número médio e nível de competições em que participa.
3 - A comparticipação a conceder pela Autarquia, para viaturas novas, poderá atingir o valor de 50 % do valor a assumir pela coletividade, depois de deduzidos os apoios de outras entidades, do orçamento apresentado, traduzindo-se essa comparticipação no valor máximo de 12.500 euros.
4 - A comparticipação a conceder pela Autarquia, para viaturas usadas, poderá atingir o valor de 50 % do valor a assumir pela coletividade, depois de deduzidos os apoios de outras entidades, do orçamento apresentado, traduzindo-se essa comparticipação no valor máximo de 7.500 euros.
5 - A verba transferida pela Autarquia é efetuada mediante apresentação de comprovativos de aquisição e do registo de propriedade do veículo.
6 - As viaturas adquiridas pelas associações com apoio da Autarquia terão que, obrigatoriamente, obedecer a indicações fornecidas pela Edilidade e ostentar, nos dois lados do veículo, logótipo do Município e a inscrição da frase: Apoio Câmara Municipal de Amarante.
7 - Cada associação não poderá repetir candidaturas em períodos inferiores a 4 anos, em caso de aquisição de viatura nova e 2 anos, em caso de aquisição de viatura usada.
8 - As associações podem, fundamentando devidamente a necessidade, solicitar a doação de viaturas do Município que já não estejam em uso. Cada associação não poderá repetir candidaturas em períodos inferiores a 4 anos.
9 - As viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo do presente Regulamento, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período mínimo de 4 anos, após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedida daquelas e devidamente justificado.
10 - Excetuam-se os casos devidamente comprovados relativos a viaturas que sofram de vícios que impeçam a realização do fim a que se destinam.
11 - As viaturas adquiridas com o apoio do Município ou doadas por este às associações, deverão ser disponibilizadas ao Município, sempre que solicitadas e não colida com as efetivas necessidades da associação.
Artigo V/179.º
Apoio à aquisição de materiais
1 - Pretende a Autarquia apoiar as associações/clubes na aquisição de materiais desportivos que possibilitem práticas qualitativamente adequadas.
2 - As candidaturas ao apoio deverão conter as propostas de aquisição de material, acompanhadas dos respetivos comprovativos devidamente normalizados e tipificados, bem como a justificação da necessidade de apoio.
3 - Não poderá ser atribuído qualquer apoio sem prova documental da aquisição do material.
4 - A comparticipação para aquisição do material não poderá ultrapassar 50 % do orçamento apresentado, até o limite máximo de 2.400€.
5 - Cada associação poderá candidatar-se a este programa de apoio uma vez por ano, mediante disponibilidade orçamental.
6 - O apoio será atribuído com base no orçamento apresentado e terá em conta a relevância da aquisição do equipamento.
Artigo V/180.º
Apoio à formação de técnicos e dirigentes associativos
1 - O Município de Amarante poderá promover, anualmente, ações de formação, em parceria com Federações/Associações de modalidade e temática associativa, podendo as Associações do concelho candidatar os seus dirigentes e técnicos em exercício de funções.
2 - O Município apreciará as candidaturas das Associações sobre as temáticas da formação a desenvolver.
3 - Cada ação de formação terá de ter um número mínimo de 10 participantes.
4 - O Município poderá apoiar a organização de ações de formação, quando estas resultem de parcerias entre as associações desportivas.
Artigo V/181.º
Apoio à deslocação
A Câmara Municipal de Amarante poderá facultar às associações desportivas, e a título excecional, apoios financeiros para viagens no território continental e ilhas, até duas vezes por ano, para deslocações de âmbito desportivo/competitivo e mediante disponibilidade orçamental.
Artigo V/182.º
Apoio a atletas de alta competição desportos individuais
1 - Apuramento para jogos olímpicos - 0,3 pontos por candidatura;
2 - Apuramento para campeonatos do mundo e da europa, 0,2 pontos por candidatura;
3 - Os apoios previstos no número anterior não são cumulativos e só serão disponibilizados, se for o caso, após a apresentação de contas finais do contrato programa relativo ao ano/época anterior.
4 - Para usufruir deste tipo de apoios as associações terão de fornecer os seguintes elementos aquando da formulação do pedido:
a) Orçamento e descrição das necessidades;
b) Comprovativo da respetiva Federação sobre o estatuto de alta competição;
5 - Os apoios previstos nos pontos anteriores estão condicionados à existência de disponibilidade orçamental.
Artigo V/183.º
Apoio atividades não previstas no Plano de Atividades
As candidaturas para apoio a atividades não previstas em Plano Anual de Atividades da associação serão objeto de análise casuística por parte da Câmara Municipal de Amarante.
SECÇÃO III
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA AO APOIO
Artigo V/184.º
Processo de candidatura
1 - As associações deverão entregar a sua candidatura aos apoios previstos no presente capítulo mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura, a fornecer pela Câmara Municipal, podendo ser feita presencialmente ou on-line nos meios disponibilizados pelo Município.
2 - Deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
b) Fotocópia dos estatutos da Associação;
c) Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;
d) Cópia do Regulamento Interno, quando os estatutos o prevejam;
e) Fotocópia da Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;
f) Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte;
g) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças;
h) Cópia do Relatório de Atividades do ano anterior;
i) Comprovativo da inscrição na Federação ou Associação da modalidade, na época desportiva em curso.
3 - Os documentos constantes nas alíneas a), b) e c) só serão exigidos aquando da primeira candidatura.
4 - Os documentos enunciados nas alíneas a) a f) e h) e i) do número anterior poderão ser enviados em suporte digital para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-amarante.pt.
5 - Quando os documentos a que se refere a alínea g) do n.º 2 se encontrem disponíveis na Internet, as associações podem, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à Câmara Municipal de Amarante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta.
6 - As associações beneficiárias de valor igual ou superior a 50.000,00 € deverão fazer certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas ou por sociedade revisora de contas e devem entregar cópia desse mesmo documento ao Município.
7 - As associações devem, obrigatoriamente, promover um novo registo sempre que os documentos apresentados com o formulário da candidatura fiquem desatualizados, designadamente quando, existam alterações aos estatutos, na eleição de novos órgãos sociais e perda ou aquisição de utilidade pública.
Artigo V/185.º
Instrução dos processos
1 - A instrução do processo de candidatura e eventuais suprimentos de deficiências segue, o disposto nos artigos A-2/5.º e A-2/6.º da Parte A do presente código e nunca terá início antes da entrega dos documentos a que se refere o artigo anterior.
2 - Para efeito das notificações eletrónicas, as associações poderão indicar endereço eletrónico observando-se o disposto no artigo A-2/9.º da Parte A do presente código.
3 - A correção de falhas na instrução do processo de candidatura terá de ser efetuada nos 5 dias úteis seguintes à receção de notificação para o efeito, sob pena de ser declarado caduco o procedimento.
Artigo V/186.º
Prazos para apresentação de candidaturas
1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorrerá entre 1 de setembro e 15 de outubro de cada ano.
2 - Os documentos comprovativos de inscrição, previstos na alínea i) do n.º 2, do artigo V/182.º deverão ser apresentados até 15 de novembro.
3 - As candidaturas a atividades não previstas em plano de atividades deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias relativamente à realização das mesmas.
4 - A falta de entrega dos documentos indicados no artigo V/184.º, ou o desrespeito pelos prazos previstos no presente Regulamento, conduzem à exclusão da candidatura
SECÇÃO IV
ATRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DOS APOIOS
Artigo V/187.º
Critérios de atribuição e pagamento
1 - A decisão de atribuição dos apoios previstos no presente capítulo é da competência da Câmara Municipal de Amarante.
2 - Os apoios a atribuir ficam dependentes da disponibilidade financeira, logística e humana da Câmara Municipal, bem como de prévia avaliação efetuada em função do interesse social, desportivo e cultural que a atividade em causa comporte.
3 - A avaliação a que se refere o número anterior é sustentada em parecer técnico dos Serviços com competência na área do desporto.
4 - Os apoios atribuídos nos termos deste regulamento serão pagos anualmente pela Câmara Municipal de Amarante, sendo o pagamento efetuado da seguinte forma:
a) Em duodécimos, com efeitos a partir de 1 de janeiro, para apoios iguais ou superiores a 7500 euros;
b) Em 2 prestações (abril e outubro), para apoios iguais ou superiores a 5000 euros e inferiores a 7500 euros;
c) De uma só vez para apoios inferiores a 5000 euros.
Artigo V/188.º
Contratualização
1 - As comparticipações financeiras no âmbito deste capítulo carecem da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal de Amarante e as associações apoiadas, através dos quais se discriminam os direitos e deveres de ambas as partes.
2 - A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referencia-los em todas as formas de divulgação e promoção de projetos ou eventos a realizar, na aquisição de viaturas ou em material desportivo, mediante a inserção da marca Amarante. (Logotipo, “Apoio do Município de Amarante”).
SECÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo V/189.º
Violação dos valores da ética desportiva
Às associações/clubes que forem condenados, com decisão transitada em julgado, pelas respetivas federações e/ou tribunais, por atos de indisciplina, violência, racismo ou xenofobia será suspensa a atribuição de apoios pendentes, bem como ficarão impedidas de candidatura no ano subsequente e, se forem condenadas na suspensão da modalidade, ficarão ainda impedidas de candidatura enquanto vigorar a suspensão.
Artigo V/190.º
Não realização das atividades
A não realização de atividades objeto de comparticipação implica a devolução de todos os valores recebidos ou equipamentos entregues para o efeito.
Artigo V/191.º
Falsas declarações
As Associações que dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receber indevidamente os apoios constantes deste capítulo terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e ficarão inibidas, entre um a cinco anos, de apresentarem candidaturas a quaisquer apoios da Câmara Municipal de Amarante, sem prejuízo de eventual participação criminal.
Artigo V/192.º
Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos
1 - Compete à Câmara Municipal de Amarante fiscalizar a execução dos protocolos referidos no artigo V/186.º, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.
2 - As associações apoiadas devem prestar à Câmara Municipal todas as informações solicitadas por esta.
3 - As associações beneficiárias de apoios com contrato-programa devem incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos contratos-programa celebrados.
4 - Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, as associações devem enviar ao Município, obrigatoriamente, um relatório final sobre a execução do contrato-programa.
Artigo V/193.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Amarante.
CAPÍTULO XII
APOIO AO DESPORTO MOTORIZADO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo V/194.º
Âmbito e Aplicação
1 - O presente capítulo, define a natureza, procedimentos, modalidades e critérios de apoio ao desporto motorizado a pessoas singulares ou coletivas com sede ou domicílio fiscal no município de Amarante.
2 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes em Orçamento Municipal e Opções do Plano.
Artigo V/195.º
Objetivos
São objetivos da atribuição de apoio ao desporto motorizado:
a) Promover a prática de desportos motorizados no concelho;
b) Apoiar a participação de atletas e equipas do concelho em competições desportivas motorizadas;
c) Contribuir para o desenvolvimento e a profissionalização dos desportos motorizados no concelho;
d) Incentivar a organização de eventos desportivos motorizados no concelho.
Artigo V/196.º
Apoios
1 - O valor global para esta modalidade será o que estiver previsto no orçamento municipal.
2 - A distribuição do apoio previsto no número anterior é efetuada, por deliberação da Câmara Municipal, em função da pontuação atribuída a cada uma das candidaturas.
SECÇÃO II
MODALIDADES E CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO
Artigo V/197.º
Modalidades elegíveis e pontuações
Para efeitos de atribuição do apoio ao desporto motorizado, são elegíveis:
1 - A participação em provas de rali:
a) Do campeonato nacional - 1 ponto;
b) Do campeonato regional (ou equivalente) - 0.7pontos;
c) Da participação em troféus - 0.5 pontos;
2 - A participação em provas de velocidade/montanha:
a) Em provas de montanha - 0.4 pontos;
b) No campeonato nacional de velocidade, ou provas internacionais de velocidade - 0.7 pontos;
3 - A participação em provas de motos:
a) No campeonato nacional de Enduro - 0.4 pontos;
b) No campeonato regional de Enduro - 0.4 pontos;
c) Em campeonatos de motociclismo - 0.4 pontos;
4 - Outras modalidades:
a) De campeonato nacional - 0.4 pontos;
b) De campeonato regional - 0.3 pontos;
Artigo V/198.º
Requisitos, por modalidade, para beneficiar de apoio
1 - Para candidatura à atribuição de apoio, os praticantes devem apresentar um programa com o mínimo de:
a) 3 provas para a modalidade de rali e velocidade;
b) 3 provas para a modalidade montanha;
c) 5 provas para a modalidade Enduro;
d) 5 provas para a modalidade de motociclismo;
Artigo V/199.º
Processo de Candidatura
1 - Os interessados, no prazo a definir pela Câmara Municipal no aviso de abertura de procedimento, deverão entregar a sua candidatura aos apoios previstos no presente capítulo mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura, a fornecer pelo Município.
2 - O formulário previsto no número anterior, sob pena de liminar exclusão, deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia do Cartão de Identificação ou de pessoa Coletiva (NIPC);
b) Plano de Atividades e do Orçamento para o período do apoio;
c) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças;
d) Cópia do Relatório de Atividades do ano anterior, caso tenham sido apoiadas pelo Município;
e) Comprovativo da inscrição na Federação ou Associação da modalidade, na época desportiva em curso.
3 - O formulário de candidatura e documentos enunciados do número anterior serão enviados em suporte digital para o endereço eletrónico que estiver definido no aviso de abertura do procedimento de atribuição de apoios.
4 - A Câmara Municipal, por deliberação fundamentada, poderá exigir, na deliberação de abertura do procedimento a apresentação de outros documentos ou dispensar a apresentação de alguns documentos previstos nos números anteriores.
Artigo V/200.º
Obrigações do Beneficiário
1 - Os beneficiários de apoios ficam obrigados perante o Município a:
a) Utilizá-los para o fim específico para que foram atribuídos;
b) Prestar contas da utilização dos apoios;
c) Divulgar o apoio do Município em todas as suas atividades.
Artigo V/201.º
Forma de pagamento
1 - O pagamento do apoio atribuído será efetuado:
a) 30 % após a realização da primeira prova.
b) O restante valor com a realização das demais provas seguintes, após apresentação dos documentos descritos no artigo seguinte.
Artigo V/202.º
Condições para pagamento
1 - O pedido de pagamento do apoio atribuído terá que ser instruído com:
a) Registo fotográfico da participação, com a evidência da divulgação do apoio Município;
b) Listagem dos links onde a prova tenha sido noticiada nos órgãos de comunicação social;
c) Comprovativo da inscrição na prova e respetivo pagamento, em caso de desistência durante a prova;
2 - No caso de o benificiário, por causa que não lhe seja imputável, designadamente acidente ou cancelamento de provas, não realize todas as provas elegíveis para a atribuição do apoio, será o pagamento do apoio reduzido na proporção das provas que haja realizado ou em que se tenha inscrito.
SECÇÃO III
ATRIBUIÇÃO DE APOIO ESPECÍFICOS
Artigo V/203.º
Apoios específicos
1 - O Município, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, poderá atribuir apoio específico à participação de pilotos amarantinos em provas organizadas por clubes de concelho de Amarante.
2 - O valor do apoio a atribuir não poderá exceder o valor, por prova, que na mesma época desportiva haja sido atribuído em prova análoga ao abrigo da secção anterior.
Artigo V/204.º
Condições de atribuição de apoio específico
1 - São condições de atribuição de apoio específico:
a) Não participarem em nenhum campeonato previsto nos artigos anteriores;
b) Pedido, através de requerimento próprio, do referido apoio, até 10 dias úteis antes da realização da prova, juntando o comprovativo de pagamento da referida inscrição.
Artigo V/205.º
Pagamento do apoio específico
O pagamento do apoio será efetuado após a realização da prova e mediante a apresentação pelo beneficiário do registo fotográfico da participação, com evidência da publicitação do apoio do Município.
SECÇÃO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo V/206.º
Revogação de Apoios
A Câmara Municipal poderá revogar os apoios concedidos, caso se verifique o incumprimento de alguma das obrigações previstas no presente regulamento.
Artigo V/207.º
Falsas declarações
As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações com o intuito de receber indevidamente os apoios constantes deste capítulo terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e ficarão inibidas, entre um a cinco anos, de apresentarem candidaturas a quaisquer apoios da Câmara Municipal de Amarante, sem prejuízo de eventual participação criminal.
Artigo V/208.º
Violação dos valores da ética desportiva
As associações/clubes que forem penalizadas pelas respetivas federações, transitados em julgado, por atos de indisciplina, violência, racismo e xenofobia poderão ver os seus apoios suspensos pelo município.
Artigo V/209.º
Integração de lacunas e casos omissos
1 - Na atribuição de apoio previsto no presente capítulo, aplicam-se, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições relativas à atribuição de apoio ao associativismo desportivo.
2 - Na atribuição de apoios específicos previstos no presente capítulo, aplicam-se, supletivamente e com as devidas adaptações, as disposições relativas à atribuição de apoio previstas na Secção II.
3 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Amarante.
ANEXO I
Modalidades | Quadro competitivo | |||||||||
III Liga | Nacional | Pro-Nacional | Divisão Elite | Divisão Honra | Distrital | AFPA-FADA | ||||
Futebol 11 | 24 | Sénior | Juvenis | 12 | 6 | 4 | I | II | I | II |
18 | 5 | 2 | 0,7 | 0,3 | ||||||
Futebol 7/5 | 0,7 | |||||||||
Outras modalidades coletivas |
| 2 |
|
|
| 0,7 |
| |||
Modalidades Individuais | 0,05 | |||||||||
ANEXO II
Desporto motorizado | |||
Modalidades | Quadro competitivo | ||
Campeonato Nacional | Campeonato Regional (ou equivalente) | Participação em troféus | |
Provas Rali | 1 | 0,7 | 0,5 |
Provas de Velocidade/Montanha | 0,7 |
|
|
Provas Montanha | 0,4 | ||
Provas de Motos | 0,4 | ||
Outras modalidades | 0,4 | 0,3 |
|
318780526