Despacho 3472/2025, de 19 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa
- Fonte: Diário da República n.º 55/2025, Série II de 2025-03-19
- Data: 2025-03-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nomeação para o cargo de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa e respetiva delegação de competências
Albino José Teixeira Pinto, Diretor Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, procede à nomeação do docente Paulo Sérgio Cancela Fortuna - Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, do grupo disciplinar 520 para o desempenho do cargo de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso. O presente despacho produz efeitos a 27 de janeiro de 2025. O presente despacho produz efeitos a 27 de janeiro de 2025. Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila nova de Foz Côa, Albino José Teixeira Pinto, delega no adjunto abaixo nomeado as seguintes competências com efeito a partir de 27 de janeiro de 2025:
1 - Delego no Adjunto, Paulo Sérgio Cancela Fortuna, as seguintes áreas:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
b) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia e bufete da escola Sede;
c) Supervisionar a gestão dos equipamentos tecnológicos, sistemas informáticos e pedagógicos e garantir a sua boa manutenção;
d) Coordenar toda a comunicação interna e externa do AETCAC.
e) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;
f) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário, em articulação com o Diretor;
g) Superintender a todos os procedimentos relativos à contratação pública de bens e serviços do agrupamento, podendo, sempre que necessário, nomear equipas de apoio e gerir todos os contratos fruto da contratação pública.
h) Colaborar com o Diretor na Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
i) Coordenar e garantir a implementação do programa escola digital;
27 de janeiro de 2025. - O Diretor, Albino José Teixeira Pinto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108190.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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