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Despacho 3472/2025, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação para o cargo de adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-Coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa, e respetiva delegação de competências.

Texto do documento

Despacho 3472/2025



Nomeação para o cargo de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa e respetiva delegação de competências

Albino José Teixeira Pinto, Diretor Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila Nova de Foz Côa, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, procede à nomeação do docente Paulo Sérgio Cancela Fortuna - Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, do grupo disciplinar 520 para o desempenho do cargo de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso. O presente despacho produz efeitos a 27 de janeiro de 2025. O presente despacho produz efeitos a 27 de janeiro de 2025. Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-coronel Adão Carrapatoso, de Vila nova de Foz Côa, Albino José Teixeira Pinto, delega no adjunto abaixo nomeado as seguintes competências com efeito a partir de 27 de janeiro de 2025:

1 - Delego no Adjunto, Paulo Sérgio Cancela Fortuna, as seguintes áreas:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

b) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia e bufete da escola Sede;

c) Supervisionar a gestão dos equipamentos tecnológicos, sistemas informáticos e pedagógicos e garantir a sua boa manutenção;

d) Coordenar toda a comunicação interna e externa do AETCAC.

e) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

f) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário, em articulação com o Diretor;

g) Superintender a todos os procedimentos relativos à contratação pública de bens e serviços do agrupamento, podendo, sempre que necessário, nomear equipas de apoio e gerir todos os contratos fruto da contratação pública.

h) Colaborar com o Diretor na Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.

i) Coordenar e garantir a implementação do programa escola digital;

27 de janeiro de 2025. - O Diretor, Albino José Teixeira Pinto.

318807037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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