Despacho (extrato) 3467/2025, de 19 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 55/2025, Série II de 2025-03-19
- Data: 2025-03-19
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências na coordenadora da Unidade de Apoio à Academia de Registos, licenciada Gabriela Maria Santos Martins.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3467/2025
A Deliberação 819/2020, de 21 de agosto, aprovou a orgânica flexível dos Serviços Centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., alterada pela Deliberação 236/2021, de 5 de março.
Entre as unidades funcionais criadas no âmbito das referidas deliberações encontra-se a Unidade de Apoio à Academia de Registos, com vocação para a formação e partilha de conhecimento, interno ou externo.
Na sequência da publicação da Deliberação (extrato) n.º 191/2025, de 7 de fevereiro, e considerando a necessidade de imprimir agilidade e eficácia à gestão da referida unidade, importa promover a subdelegação de um conjunto de competências na respetiva coordenadora.
1 - Assim, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 191/2025, de 7 de fevereiro, através da qual o Conselho Diretivo delegou competências no seus membros, pelo presente despacho subdelego na coordenadora da Unidade de Apoio à Academia de Registos, Lic. Gabriela Maria Santos Martins os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, que não seja dirigida aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania;
b) Assinar ou validar certificados, comprovativos ou certidões, nomeadamente nos termos do artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo, relacionados com as competências da unidade, bem como ou declarações ou adesões unilaterais de entidades externas;
c) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;
e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos afetos à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;
g) Por indicação do signatário, justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;
h) Por indicação do signatário, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;
i) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação do signatário, a justificação e injustificação as faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade;
j) Submeter nas plataformas respetivas processos que impliquem despesa, e acompanhar a respetiva tramitação, bem como inserir aí os despachos que sobre ela sejam produzidos pela entidade competente, mormente o signatário;
k) Exercer, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade e no âmbito da respetiva coordenação, as competências de avaliador, previstas no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
l) Assinar os certificados respeitantes a atividades formativas;
m) Aprovar a realização de formações externas e internas, exceto quanto à autorização para o pagamento de abonos relativos a subsídio de formação.
n) Articular com entidades externas os processos de certificação ou reconhecimento que sejam aplicáveis.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.
18 de fevereiro de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.
318748986
A Deliberação 819/2020, de 21 de agosto, aprovou a orgânica flexível dos Serviços Centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., alterada pela Deliberação 236/2021, de 5 de março.
Entre as unidades funcionais criadas no âmbito das referidas deliberações encontra-se a Unidade de Apoio à Academia de Registos, com vocação para a formação e partilha de conhecimento, interno ou externo.
Na sequência da publicação da Deliberação (extrato) n.º 191/2025, de 7 de fevereiro, e considerando a necessidade de imprimir agilidade e eficácia à gestão da referida unidade, importa promover a subdelegação de um conjunto de competências na respetiva coordenadora.
1 - Assim, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 191/2025, de 7 de fevereiro, através da qual o Conselho Diretivo delegou competências no seus membros, pelo presente despacho subdelego na coordenadora da Unidade de Apoio à Academia de Registos, Lic. Gabriela Maria Santos Martins os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, que não seja dirigida aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania;
b) Assinar ou validar certificados, comprovativos ou certidões, nomeadamente nos termos do artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo, relacionados com as competências da unidade, bem como ou declarações ou adesões unilaterais de entidades externas;
c) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;
e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos afetos à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;
g) Por indicação do signatário, justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;
h) Por indicação do signatário, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;
i) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação do signatário, a justificação e injustificação as faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade;
j) Submeter nas plataformas respetivas processos que impliquem despesa, e acompanhar a respetiva tramitação, bem como inserir aí os despachos que sobre ela sejam produzidos pela entidade competente, mormente o signatário;
k) Exercer, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade e no âmbito da respetiva coordenação, as competências de avaliador, previstas no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
l) Assinar os certificados respeitantes a atividades formativas;
m) Aprovar a realização de formações externas e internas, exceto quanto à autorização para o pagamento de abonos relativos a subsídio de formação.
n) Articular com entidades externas os processos de certificação ou reconhecimento que sejam aplicáveis.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.
18 de fevereiro de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.
318748986
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
Aviso
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