Despacho Normativo 602/94
Considerando que em 21 de Junho de 1993, na sequência da extinção da Inspecção-Geral do Trabalho, operada pelo artigo 3.º, alínea d), do Decreto-Lei 208/93, de 16 de Junho, cessou a comissão de serviço do licenciado Arnaldo da Assunção Cadavez, à data inspector-delegado daquela Inspecção em Bragança;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 16 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado na carreira de inspecção superior do quadro do pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, constante do anexo I à Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de inspector superior principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 21 de Junho de 1993.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 29 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emídio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.