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Deliberação 399/2025, de 18 de Março

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Sumário

Autorização para o exercício da atividade mediadora em Portugal pela associação ASA Associazione Solidarietà Adozioni E. T. S.

Texto do documento

Deliberação 399/2025



Considerando que o Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei 143/2015, de 08 de setembro, prevê, no seu artigo 66.º, o exercício da atividade mediadora em Portugal, cujos pressupostos, condições e requisitos são estabelecidos nos artigos 67.º a 75.º do mesmo diploma legal;

Considerando que a associação ASA Associazione Solidarietà Adozioni - E. T. S., é uma associação sem fins lucrativos, com sede em Via del Roveto 7 - 95126 Catânia, Itália, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação italiana, que apresentou, junto da Autoridade Central para a Adoção Internacional portuguesa, a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora em matéria de adoção internacional em Portugal.

Considerando que de acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias, a ASA Associazione Solidarietà Adozioni - E. T. S., propõe-se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes em Itália, prestando apoio e assistência jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adotivos, bem como prestando aos adotados e respetivas famílias adotivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem-estar pessoal e familiar.

Considerando que a ASA Associazione Solidarietà Adozioni - E. T. S., foi autorizada pela Presidenza del Consiglio dei Ministri, Commissione per le Adozioni Internazionali, Autoridade Central para Adoção Internacional italiana, para mediar adoções internacionais com Portugal.

Considerando que após a apreciação da sua candidatura, se verificou que a ASA Associazione Solidarietà Adozioni - E. T. S., face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos no Artigo 67.º e seguintes do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado pela Lei 143/2015 de 8 de setembro.

Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., é a Autoridade Central Portuguesa para a Adoção Internacional, nos termos da alínea x), do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e em cumprimento do disposto nos artigos 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 71.º e 72.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei 143/2015, de 08 de setembro.

O Conselho Diretivo deliberou em 6 de fevereiro de 2025;

a) Conceder à entidade ASA Associazione Solidarietà Adozioni - E. T. S., associação sem fins lucrativos, constituída e com sede na Catânia - Itália, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos dos artigos 66.º e seguintes do Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei 143/2015, de 08 de setembro;

b) A atividade referida na alínea anterior pode ser exercida em todo o território nacional;

c) A autorização concedida é válida por 3 anos renováveis após avaliação positiva dos resultados (artigo 73.º do RJPA) e poderá ser revogada a todo o tempo (artigo 75.º, n.º 1 do RJPA).

A presente deliberação produz efeitos a 6 de fevereiro de 2025.

26 de fevereiro de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira, Presidente.

318751941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 143/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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