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Aviso 7196/2025/2, de 18 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de um trabalhador do Hospital das Forças Armadas.

Texto do documento

Aviso 7196/2025/2



Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo Aviso 17656/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro, com vista ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, e, considerando a denuncia de um contrato de uma trabalhadora da carreira/ categoria de técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de audiologia, recorreu-se à reserva de recrutamento interna, tendo por base a Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, publicado pelo Aviso 26301/2024/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024, sendo para o efeito celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a trabalhadora abaixo mencionada, com efeitos na data ali indicada, ficando posicionada na primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, [Nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU)].

Nome

Categoria

Profissões que integram a carreira

Data de início de contrato

Joana Isabel dos Santos Alves

TSDT

Audiologia

5 de março de 2025



11 de março de 2025. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.

318801123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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