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Despacho 3410/2025, de 18 de Março

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Sumário

Procede à transferência da propriedade dos bens móveis e imóveis das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.).

Texto do documento

Despacho 3410/2025



Considerando que o Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, procedeu à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I. P., determinando a criação de uma comissão liquidatária com o objetivo de coordenar e dirigir o processo de extinção das Administrações Regionais de Saúde e garantir a transição das competências e património para as entidades integradoras;

Considerando que a Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde foi designada pelo Despacho 12785/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., em articulação com as entidades integradoras, identificaram os imóveis que estas necessitam para dar continuidade às atribuições e competências recebidas das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e alocar os respetivos profissionais;

Considerando que em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, a Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde apresentou a competente proposta de transferência de propriedade relativamente a imóveis da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., da Administração Regional de Saúde do Porto, I. P., e da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

Considerando que em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, a transferência da propriedade dos bens móveis e imóveis das ARS, I. P., é determinada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, mediante proposta apresentada pela Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., para o património da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., o imóvel sito no Largo Jardim do Paraíso, 1, em Évora, descrito sob o n.º 15009/20201022, da freguesia de Évora (Sé), na Conservatória do Registo Predial de Évora.

2 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para o património da Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o imóvel sito na Rua de Santa Catarina, 1288, no Porto, descrito sob o n.º 3446/20050915, da freguesia do Bonfim, na Conservatória do Registo Predial do Porto.

3 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., para o património da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., o direito de superfície sobre o prédio rústico sito na Parque das Cidades em Caniços, Loulé, descrito sob o n.º 4184/19900612, da freguesia do Almancil, na Conservatória do Registo Predial de Loulé.

4 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, o presente despacho constitui título bastante, para todos os efeitos legais, designadamente os de registo, transmissão de direitos e obrigações, e bem assim outras posições jurídicas, ficando as entidades integradoras isentas de pagamento de quaisquer taxas e emolumentos.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

11 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318801561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107190.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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