Despacho 3410/2025, de 18 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série II de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
- Parte: C
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Sumário
Procede à transferência da propriedade dos bens móveis e imóveis das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.).
Texto do documento
Despacho 3410/2025
Considerando que o Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, procedeu à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I. P., determinando a criação de uma comissão liquidatária com o objetivo de coordenar e dirigir o processo de extinção das Administrações Regionais de Saúde e garantir a transição das competências e património para as entidades integradoras;
Considerando que a Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde foi designada pelo Despacho 12785/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro;
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., em articulação com as entidades integradoras, identificaram os imóveis que estas necessitam para dar continuidade às atribuições e competências recebidas das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e alocar os respetivos profissionais;
Considerando que em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, a Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde apresentou a competente proposta de transferência de propriedade relativamente a imóveis da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., da Administração Regional de Saúde do Porto, I. P., e da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
Considerando que em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, a transferência da propriedade dos bens móveis e imóveis das ARS, I. P., é determinada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, mediante proposta apresentada pela Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., para o património da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., o imóvel sito no Largo Jardim do Paraíso, 1, em Évora, descrito sob o n.º 15009/20201022, da freguesia de Évora (Sé), na Conservatória do Registo Predial de Évora.
2 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para o património da Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o imóvel sito na Rua de Santa Catarina, 1288, no Porto, descrito sob o n.º 3446/20050915, da freguesia do Bonfim, na Conservatória do Registo Predial do Porto.
3 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., para o património da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., o direito de superfície sobre o prédio rústico sito na Parque das Cidades em Caniços, Loulé, descrito sob o n.º 4184/19900612, da freguesia do Almancil, na Conservatória do Registo Predial de Loulé.
4 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, o presente despacho constitui título bastante, para todos os efeitos legais, designadamente os de registo, transmissão de direitos e obrigações, e bem assim outras posições jurídicas, ficando as entidades integradoras isentas de pagamento de quaisquer taxas e emolumentos.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318801561
Considerando que o Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, procedeu à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I. P., determinando a criação de uma comissão liquidatária com o objetivo de coordenar e dirigir o processo de extinção das Administrações Regionais de Saúde e garantir a transição das competências e património para as entidades integradoras;
Considerando que a Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde foi designada pelo Despacho 12785/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro;
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., em articulação com as entidades integradoras, identificaram os imóveis que estas necessitam para dar continuidade às atribuições e competências recebidas das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e alocar os respetivos profissionais;
Considerando que em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, a Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde apresentou a competente proposta de transferência de propriedade relativamente a imóveis da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., da Administração Regional de Saúde do Porto, I. P., e da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
Considerando que em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, a transferência da propriedade dos bens móveis e imóveis das ARS, I. P., é determinada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, mediante proposta apresentada pela Comissão Liquidatária das Administrações Regionais de Saúde;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., para o património da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., o imóvel sito no Largo Jardim do Paraíso, 1, em Évora, descrito sob o n.º 15009/20201022, da freguesia de Évora (Sé), na Conservatória do Registo Predial de Évora.
2 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para o património da Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o imóvel sito na Rua de Santa Catarina, 1288, no Porto, descrito sob o n.º 3446/20050915, da freguesia do Bonfim, na Conservatória do Registo Predial do Porto.
3 - É transferido do património da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., para o património da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., o direito de superfície sobre o prédio rústico sito na Parque das Cidades em Caniços, Loulé, descrito sob o n.º 4184/19900612, da freguesia do Almancil, na Conservatória do Registo Predial de Loulé.
4 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, o presente despacho constitui título bastante, para todos os efeitos legais, designadamente os de registo, transmissão de direitos e obrigações, e bem assim outras posições jurídicas, ficando as entidades integradoras isentas de pagamento de quaisquer taxas e emolumentos.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318801561
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107190.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-09-06 - Decreto-Lei 54/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Extingue as Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Aviso
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