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Resolução do Conselho de Ministros 54-A/2025, de 17 de Março

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54-A/2025



O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi aprovado em junho de 2021, possibilitando a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar o crescimento económico sustentado, reforçando assim o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

A coordenação técnica e a coordenação de gestão do PRR são exercidas pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual.

Considerando a experiência adquirida na governação do PRR e que após a conclusão do prazo de execução do PRR será necessário proceder ao encerramento definitivo de contas e ao acompanhamento dos investimentos que perduram para além do período de execução do PRR, mesmo que com outras fontes de financiamento, importa alterar o prazo de duração da estrutura de missão «Recuperar Portugal», de modo a assegurar o integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos na prossecução da sua missão e a plena concretização dos objetivos fixados.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:

«1 - Criar a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, adiante designada por ‘Recuperar Portugal’, enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como pela coordenação da execução e acompanhamento de investimentos cujo financiamento tenha tido origem no PRR e tenha sido objeto de reprogramação.

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objetivos fixados, incluindo a coordenação da execução e acompanhamento de investimentos cujo financiamento tenha tido origem no PRR e tenha sido objeto de reprogramação, bem como o exercício das competências que lhe venham a ser delegadas.

4 - Determinar que a ‘Recuperar Portugal’ é dirigida por 1 presidente, 1 vice-presidente e 4 coordenadores de equipas de projeto, podendo o presidente designar até 5 chefes de equipas das unidades de suporte e 14 chefes de núcleo.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - Estabelecer que a ‘Recuperar Portugal’ integra até 140 elementos, entre os quais os previstos no n.º 4, até 111 técnicos superiores e até 4 assistentes técnicos ou operacionais.

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]

22 - [...]

23 - [...]

24 - [...]

25 - [...]

26 - [...]

27 - Estabelecer que o mandato da ‘Recuperar Portugal’ tem duração até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, por resolução do Conselho de Ministros, tendo em conta o grau de cumprimento dos objetivos da ‘Recuperar Portugal’, aferidos em função da apresentação do relatório final previsto no número anterior.

28 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118813477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6106243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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