Resolução do Conselho de Ministros 54-A/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
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Sumário
Texto do documento
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquadrado no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi aprovado em junho de 2021, possibilitando a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar o crescimento económico sustentado, reforçando assim o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
A coordenação técnica e a coordenação de gestão do PRR são exercidas pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual.
Considerando a experiência adquirida na governação do PRR e que após a conclusão do prazo de execução do PRR será necessário proceder ao encerramento definitivo de contas e ao acompanhamento dos investimentos que perduram para além do período de execução do PRR, mesmo que com outras fontes de financiamento, importa alterar o prazo de duração da estrutura de missão «Recuperar Portugal», de modo a assegurar o integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos na prossecução da sua missão e a plena concretização dos objetivos fixados.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«1 - Criar a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, adiante designada por ‘Recuperar Portugal’, enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como pela coordenação da execução e acompanhamento de investimentos cujo financiamento tenha tido origem no PRR e tenha sido objeto de reprogramação.
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objetivos fixados, incluindo a coordenação da execução e acompanhamento de investimentos cujo financiamento tenha tido origem no PRR e tenha sido objeto de reprogramação, bem como o exercício das competências que lhe venham a ser delegadas.
4 - Determinar que a ‘Recuperar Portugal’ é dirigida por 1 presidente, 1 vice-presidente e 4 coordenadores de equipas de projeto, podendo o presidente designar até 5 chefes de equipas das unidades de suporte e 14 chefes de núcleo.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - Estabelecer que a ‘Recuperar Portugal’ integra até 140 elementos, entre os quais os previstos no n.º 4, até 111 técnicos superiores e até 4 assistentes técnicos ou operacionais.
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
22 - [...]
23 - [...]
24 - [...]
25 - [...]
26 - [...]
27 - Estabelecer que o mandato da ‘Recuperar Portugal’ tem duração até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada, por resolução do Conselho de Ministros, tendo em conta o grau de cumprimento dos objetivos da ‘Recuperar Portugal’, aferidos em função da apresentação do relatório final previsto no número anterior.
28 - [...]»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118813477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6106243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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