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Aviso 7131/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Suspensão da aplicabilidade dos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do Código de Ética e Conduta e Combate ao Assédio no Município de Braga.

Texto do documento

Aviso 7131/2025/2



Suspensão da aplicabilidade dos números 5 e 6 do Artigo 17.º do Código de Ética e Conduta e Combate ao Assédio no Município de Braga

Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei: Faz saber que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Braga, de 21 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar por maioria, com os votos a favor da Coligação Juntos Por Braga, com as abstenções dos Vereadores do PS e do Vereador da CDU, de acordo com a Portaria 38/2025/1, de 14 de fevereiro, a suspensão da aplicabilidade dos números 5 e 6 do Artigo 17.º do Código de Ética e Conduta e Combate ao Assédio no Município de Braga, até publicação/entrada em vigor de nova legislação sobre a matéria. Mais se torna público que, após publicação no Diário da República, o referido Código se encontrará disponível para consulta no sítio de Internet do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.

6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

318776566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2025-02-14 - Portaria 38/2025/1 - Finanças e Justiça

    Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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