Aviso 7131/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Suspensão da aplicabilidade dos números 5 e 6 do Artigo 17.º do Código de Ética e Conduta e Combate ao Assédio no Município de Braga
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei: Faz saber que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Braga, de 21 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar por maioria, com os votos a favor da Coligação Juntos Por Braga, com as abstenções dos Vereadores do PS e do Vereador da CDU, de acordo com a Portaria 38/2025/1, de 14 de fevereiro, a suspensão da aplicabilidade dos números 5 e 6 do Artigo 17.º do Código de Ética e Conduta e Combate ao Assédio no Município de Braga, até publicação/entrada em vigor de nova legislação sobre a matéria. Mais se torna público que, após publicação no Diário da República, o referido Código se encontrará disponível para consulta no sítio de Internet do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105788.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2025-02-14 - Portaria 38/2025/1 - Finanças e Justiça
Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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