Regulamento 346/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
A atribuição de bolsas e prémios para estudantes internacionais da Universidade de Coimbra encontra-se disciplinada no Regulamento 34/2021, de 12 de janeiro, normativo que, transcorridos mais de cinco anos, permanece inalterado.
Atendendo à evolução do perfil dos/as estudantes internacionais ocorrida nos últimos anos, importa rever e ajustar as regras da atribuição de bolsas e prémios, instrumentos que têm como objetivo permitir/promover o acesso à formação oferecida pela Universidade de Coimbra a estudantes internacionais de elevado mérito.
Considerando que a presente redação estabelece um regime mais favorável aos/às estudantes e a urgência na conclusão do procedimento regulamentar, atenta a necessidade de publicitar o regulamento em tempo útil que permita aos/às candidatos/as à Universidade de Coimbra tomar dele conhecimento, e uma vez auscultadas a Associação Académica de Coimbra, em representação de toda a comunidade estudantil, e as associações representativas de comunidades de estudantes internacionais, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados, assim como a realização de consulta pública.
Face ao antedito, nos termos da alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 11/2024, de 15 de abril, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, aprovo o Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra, em anexo.
20 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O acolhimento e integração adequada de estudantes com Estatuto de Estudante Internacional, nos termos do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual constitui-se, para a Universidade de Coimbra (UC), como um elemento central e norteador de políticas e medidas específicas de distinção do mérito e de incentivo à investigação.
Neste sentido, pretende-se com o presente Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais introduzir um conjunto de apoios para estudantes internacionais, incrementando o número de estudantes potencialmente apoiados de formas diferenciadas e reconhecendo a importância e o potencial de estudantes internacionais de elevado mérito académico, quer no âmbito de estudos graduados (1.º ciclo e mestrado integrado), quer no âmbito do 2.º ciclo de estudos, estimulando, em paralelo, a internacionalização e a produção e divulgação de conhecimento científico de alto nível na UC.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento regula a atribuição pela Universidade de Coimbra (UC) de Bolsas, Prémios e Distinções a estudantes com o estatuto de estudante internacional.
CAPÍTULO II
BOLSAS
Artigo 2.º
Bolsa de Mérito de Graduação
1 - A UC atribui anualmente Bolsas de Mérito de Graduação a estudantes com estatuto de estudante internacional, matriculados e inscritos em regime de tempo integral anual na UC, em cursos de 1.º ciclo ou mestrado integrado, e que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais ou através do concurso de mudança de par instituição/curso;
b) Possuam estatuto de estudante internacional à data da matrícula e inscrição nos anos letivos aos quais respeita a Bolsa;
c) Possuam uma classificação de ingresso igual ou superior a 140 pontos, sem arredondamentos.
2 - Os/as estudantes internacionais que se encontrem matriculados/as e inscritos/as na UC em regime de tempo integral anual, nos anos subsequentes de um 1.º ciclo ou mestrado integrado mantêm a Bolsa de Mérito de Graduação até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
3 - O montante da Bolsa associa-se ao nível de mérito (média de entrada na UC) e corresponde aos seguintes escalões (sem arredondamentos):
a) Os/As estudantes com média igual ou superior a 17 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 2.000,00 €.
b) Os/As estudantes com média igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.500,00 €;
c) Os/As estudantes com média igual ou superior a 15 valores e inferior a 16 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.000,00 €;
d) Os/As estudantes com média igual ou superior a 14 valores e inferior a 16 valores beneficiam de apoio parcial condicional na propina, no montante de 1.000,00 €, desde que obedeçam a pelo menos um dos seguintes critérios:
i) Pratiquem atividades desportivas de alto rendimento no país de origem, devidamente atestadas pelas autoridades competentes;
ii) Sejam estudantes provenientes de Escolas/ colégios com protocolos/acordos firmados com a UC à data de entrada no curso;
iii) Tenham estado inscritos/as, nos últimos três anos antes da candidatura à UC, em atividades organizadas pela UC para estudantes internacionais, devidamente atestadas com diploma da UC, e que tenham decorrido nas respetivas instalações.
4 - No caso dos/as estudantes que ingressem na UC através do concurso de mudança de par instituição/curso será considerado, para efeitos de atribuição de bolsa, o resultado da avaliação da candidatura à UC no âmbito desse concurso.
Artigo 3.º
Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias
1 - A UC pode definir periodicamente uma lista de cursos de desenvolvimento prioritário, de 1.º ciclo ou mestrado integrado, em domínios definidos como estratégicos, a publicitar na sua página institucional, atribuindo aos/às estudantes que neles se matriculem e inscrevam em regime de tempo integral anual, e que possuam uma média de entrada igual ou superior a 13 valores, sem arredondamentos, uma Bolsa correspondente a 2.000,00 €, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
2 - A lista de cursos referida no número anterior é definida em momento anterior ao início da primeira fase do calendário anual de candidaturas ao concurso especial para estudantes internacionais.
3 - A Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias não é acumulável com as restantes Bolsas previstas no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado
1 - A Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado constitui-se como um estímulo à investigação de qualidade e à internacionalização na UC.
2 - A Bolsa regulada pelo presente artigo destina-se a todos os/as estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual.
3 - A Bolsa traduz-se num apoio, no montante de 2.000,00 €, para pagamento da propina de mestrado, sendo atribuída em cada ano ou semestre, consoante o caso, até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos ou semestres letivos, consoante o caso, de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
4 - A Bolsa prevista no presente artigo não se aplica a estudantes que frequentem um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que seja objeto de financiamento por qualquer via.
Artigo 5.º
Bolsa de Mestrado CPLP
Os/As estudantes com estatuto de estudante internacional, provenientes de um país da CPLP, que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual, recebem uma bolsa de 1.000,00 €, acumulável com a Bolsa prevista no artigo anterior, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
Artigo 6.º
Bolsa de Continuidade de Estudos na UC
Os/As estudantes com estatuto de estudante internacional, que prossigam estudos na UC, em ciclos de estudos de Licenciatura ou de Mestrado, e realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual, recebem uma bolsa de continuidade de 1.000,00 € acumulável com a(s) Bolsa(s) prevista(s) no artigo 4.º, e no artigo 5.º, se aplicável, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Condições de Atribuição ou Perda de Bolsa
1 - A atribuição de qualquer das Bolsas previstas no presente Capítulo pressupõe o cumprimento do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC), designadamente no que respeita a matérias relacionadas com a matrícula e inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
2 - Nos casos em que o pagamento da primeira prestação da propina é condição para confirmar a matrícula e inscrição na UC, nos termos definidos no RAUC, o valor da prestação tem como referência o valor da propina anual definida para estudantes com o estatuto de estudante internacional.
3 - A alteração de estatuto de estudante internacional para nacional ou equiparado/a, bem como a desistência de estudos na UC ou a alteração da inscrição para regime parcial e/ou semestral, implicam o imediato cancelamento da Bolsa e a obrigação de pagamento dos valores e/ou prestações que a ela estavam associados.
4 - A não conclusão de estudos no período normal de conclusão previsto para o curso, em regime de tempo integral, implica a perda da(s) bolsa(s) e o consequente pagamento da propina correspondente aos anos/semestres letivos adicionais.
5 - Para os ciclos de estudos com uma duração de semestres em número ímpar, a(s) Bolsa(s) no último semestre é(são) atribuída(s) proporcionalmente, correspondendo a metade do valor anual.
6 - O disposto no presente Capítulo não é aplicável a estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem e frequentem o Mestrado Integrado em Medicina.
CAPÍTULO III
PRÉMIOS E DISTINÇÕES
Artigo 8.º
Prémio Ano Zero
1 - O Prémio Ano Zero destina-se a estudantes internacionais matriculados/as e inscritos/as na UC nos cursos não conferentes de grau do Ano Zero Ciências e Tecnologia e no Ano Zero Ciências Sociais e Humanidades cujo percurso se destaque pela excelência.
2 - O percurso de excelência traduz-se na obtenção de uma média de curso igual ou superior a 17 valores.
3 - Aos/Às estudantes a quem seja atribuído o Prémio Ano Zero, nos termos dos números anteriores, é emitida uma Declaração de Mérito UC Ano Zero.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos/às estudantes com uma média de curso igual ou superior a 14 valores é atribuída uma ponderação de mérito de 1 valor na classificação final do ano zero.
Artigo 9.º
Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano
1 - Os/As melhores estudantes internacionais, com classificação de entrada igual ou superior a 14 valores, matriculados/as e inscritos/as no 1.º ano, pela primeira vez, na UC em cursos de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado são distinguidos pela integração no Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano.
2 - O Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano é publicado na página Web da UC, salvaguardando-se todas as garantias associadas à proteção de dados pessoais.
3 - No Suplemento ao Diploma é feita menção ao Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano.
Artigo 10.º
Outros Prémios e Distinções
1 - Aos/Às estudantes cuja classificação de ingresso na UC, ou em um novo ciclo de estudos, seja igual ou superior a 17 valores é atribuído um Diploma de Distinção UC Estudante Internacional.
2 - Ao/À estudante internacional de mestrado que obtenha, na UC, na conclusão do mestrado, uma média igual ou superior a 17 valores é atribuído um Diploma de Excelência.
3 - Sob proposta das UO, o Reitor, depois de obter parecer favorável do Senado, pode instituir outros prémios, de natureza pecuniária ou não, sujeitos a regulamentação específica e que podem ser cumulativos com os prémios e bolsas previstos no presente Regulamento.
4 - O previsto no presente Regulamento não prejudica a possibilidade de atribuição a estudantes internacionais da UC de outros prémios e bolsas, de natureza pecuniária ou não, por entidades externas de cariz público ou privado, nacionais ou internacionais, salvo previsão específica em contrário.
5 - No Suplemento ao Diploma é feita menção aos prémios e distinções previstas no presente artigo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.
Artigo 12.º
Norma transitória
1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento aos/às estudantes que frequentaram a UC no ano letivo 2024/25, será considerada a média de entrada na UC, desde que o cumprimento dos restantes requisitos se mantenha, nomeadamente a inscrição a tempo integral e o número de anos letivos normal para conclusão do curso nesse regime.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, caso se verifique que a aplicação do presente regulamento atribui uma bolsa de valor inferior à auferida no ano letivo 2024/2025, o/a estudante mantém o direito a usufruir de bolsa de igual valor enquanto se mantiverem as condições que lhe conferiram esse direito e durante o período que corresponde à duração normal do ciclo de estudos.
Artigo 13.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 34/2021, de 12 de janeiro.
Artigo 14.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2025/2026.
2 - O presente regulamento produz efeitos nas matrículas e/ou inscrições realizadas a partir do ano letivo 2025/2026, não produzindo quaisquer efeitos retroativos nas inscrições realizadas em anos letivos anteriores.
318744002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105765.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2014-03-10 -
Decreto-Lei
36/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6105765/regulamento-346-2025-de-17-de-marco