Despacho 3403/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Ministra da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a criação do MACAM ― Museu de Arte Contemporânea Armando Martins.
Texto do documento
Despacho 3403/2025
Nos termos dos artigos 87.º a 93.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto, a ACAM - Associação Cultural Armando Martins requereu a autorização para a criação do MACAM - Museu de Arte Contemporânea Armando Martins.
O referido processo cumpre, com rigor, o preconizado no artigo 86.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto.
Assim, nos termos nos termos dos artigos 87.º e 93.º da referida lei e mediante proposta da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.:
1 - Autorizo a criação do MACAM - Museu de Arte Contemporânea Armando Martins.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
11 de março de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
318799035
Nos termos dos artigos 87.º a 93.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto, a ACAM - Associação Cultural Armando Martins requereu a autorização para a criação do MACAM - Museu de Arte Contemporânea Armando Martins.
O referido processo cumpre, com rigor, o preconizado no artigo 86.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto.
Assim, nos termos nos termos dos artigos 87.º e 93.º da referida lei e mediante proposta da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.:
1 - Autorizo a criação do MACAM - Museu de Arte Contemporânea Armando Martins.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
11 de março de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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