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Despacho 3402/2025, de 17 de Março

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Sumário

Cria o grupo de trabalho para o reforço do modelo de governação da gestão de riscos no património cultural, definindo estratégias para redução de riscos decorrentes das alterações climáticas e de catástrofes naturais.

Texto do documento

Despacho 3402/2025



As alterações climáticas representam um dos maiores desafios do nosso tempo, com impacto profundo em diversas áreas, incluindo a preservação do património cultural e histórico, o aumento das temperaturas, a elevação do nível do mar, a erosão costeira, a emissão de gases com efeito de estufa e a intensificação de fenómenos meteorológicos extremos, colocam em risco edificações, sítios arqueológicos e paisagens culturais que, ao longo dos séculos, configuraram a identidade das sociedades.

O Programa do XXIV Governo Constitucional assume o compromisso de cumprir o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, que se identifica com a estratégia ambiental e climática da União Europeia, que promove a transição para uma economia circular e descarbonizada, que preserva os seus recursos naturais e que aposta decisivamente na mobilidade e na eficiência energética.

O referido Programa, prevê ainda que o Governo proceda à revisão dos modelos de gestão e legislação atual por forma a garantir o funcionamento das instituições e das diversas instâncias patrimoniais, permitindo, designadamente, assegurar medidas de salvaguarda do património, como a inventariação, a classificação, a monitorização, a conservação e o restauro, a prevenção de riscos, envolvendo as comunidades locais, as organizações da sociedade civil, as empresas e as instituições internacionais.

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030), aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto, inseriu-se num contexto internacional enquadrado em três estratégias globais relevantes para a gestão de riscos, todas elas adotadas em 2015: o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas, e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030.

Acresce que, a nível nacional, a Estratégia 2030 procurou dar resposta aos desideratos emanados por estes instrumentos internacionais, ao mesmo tempo que manteve o alinhamento com a dimensão preventiva e da preparação para a emergência da proteção civil, consagrada na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, a qual estatui a finalidade de «prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe», evidenciando assim a importância das estratégias reativas não estarem dissociadas das preventivas.

Em termos complementares, a Estratégia 2030 definiu cinco objetivos estratégicos alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai: (i) fortalecer a governança na gestão de riscos; (ii) melhorar o conhecimento sobre os riscos; (iii) implementar estratégias para a redução de riscos; (iv) melhorar a preparação face à ocorrência do risco, e (v) envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.

Ora, considerando que o património cultural é um elemento fundamental da identidade e da memória coletiva das sociedades, é imperativo reconhecer o seu valor intrínseco e os desafios crescentes que enfrenta em face das alterações climáticas e das catástrofes naturais.

Desse modo, ao refletir sobre a interdependência entre o ambiente e o património, torna-se evidente que a proteção dos nossos legados culturais é crucial não apenas para a preservação da nossa memória, assim como para a construção de um futuro sustentável.

É fundamental assegurar que as políticas de gestão do património cultural estejam alinhadas com as melhores práticas de mitigação às alterações climáticas, integrando as medidas de prevenção e adaptação, bem como práticas de conservação e restauro, e garantindo que o património cultural não apenas sobreviva, mas se adapte a um ambiente em constante transformação, aumentando, assim, a sua capacidade de resistência em tempo longo.

O trabalho de análise e estudo preconizado, aliado ao esforço de sensibilização das comunidades para a importância da preservação cultural e ambiental, é essencial para reafirmar o dever de todos na preservação da herança que define a nossa identidade e história.

Nesse sentido, dando continuidade e aprofundando o trabalho já desenvolvido no âmbito da Estratégia 2030, reconhecendo que a preservação do património cultural classificado é um dever coletivo, importa aprofundar o estudo sobre o reforço do modelo de governação da gestão de riscos no património cultural, definindo estratégias para redução de riscos decorrentes das alterações climáticas e de catástrofes naturais.

Esse estudo será levado a cabo por um grupo de trabalho que contará com os contributos do Património Cultural, I. P., da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Assim, determina-se:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para reforçar o modelo de governação da gestão de riscos no património cultural, definindo estratégias para redução de riscos decorrentes das alterações climáticas e de catástrofes naturais, doravante designado por «Grupo de Trabalho».

2 - O Grupo de Trabalho tem os seguintes objetivos:

a) Identificar os fatores de risco que incidem sobre o património móvel e imóvel, ao nível do ambiente circundante, da gestão patrimonial, das práticas no trabalho ou da legislação em vigor, e propor um modelo de ficha-tipo de diagnóstico adaptada ao universo dos organismos envolvidos neste Grupo de Trabalho, tendo em vista a implementação de planos de segurança e de gestão preventiva de riscos e mitigação de danos;

b) Propor ações e campanhas de sensibilização para os riscos que pendem sobre o património móvel e imóvel, decorrentes das alterações climáticas e de catástrofes naturais, nomeadamente através de ações de formação diversas, em diferentes contextos e para diferentes públicos;

c) Sensibilizar o tecido escolar para os riscos patrimoniais decorrentes das alterações climáticas, em estreita colaboração com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação;

d) Estimular o conhecimento científico nas várias áreas de intervenção necessárias para a mitigação dos riscos sobre o património cultural, promovendo a interação entre as diversas instituições culturais e as universidades;

e) Apresentar as soluções possíveis e adequadas e definir estratégias para mitigação de riscos sobre o património cultural, decorrentes das alterações climáticas e de catástrofes naturais;

f) Incluir a Rede Portuguesa de Museus (RPM), a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) e outras entidades com responsabilidade na gestão de equipamentos culturais e patrimoniais, na promoção e implementação de estratégias adequadas para a preparação, a resposta e a recuperação em caso de emergência;

g) Ponderar a implementação de medidas para a regularidade e obrigatoriedade das ações de fiscalização legalmente exigidas para os equipamentos/recintos culturais, com foco na manutenção das adequadas condições de segurança.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Beatriz Pinheiro Franco, em representação do Gabinete da Ministra da Cultura, que coordena;

b) Bruno Diogo Mocho Cordeiro, em representação do Gabinete da Ministra da Cultura, que coordena;

c) Dois representantes da Museus e Monumentos e Portugal, E. P. E.;

d) Dois representantes do Património Cultural, I. P.;

e) Dois representantes da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

4 - O Grupo de Trabalho, sob a dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura, reúne quinzenalmente no Palácio Nacional da Ajuda e ainda noutros espaços julgados convenientes.

5 - No âmbito dos trabalhos a desenvolver, o Grupo de Trabalho pode, a título não oneroso, consultar ou solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo se considere relevante.

6 - As entidades sob a direção, superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da cultura devem fornecer ao Grupo de Trabalho a informação necessária para o cumprimento dos seus objetivos.

7 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório à Ministra da Cultura com os resultados do trabalho realizado e a formulação de propostas para dar cumprimento ao previsto no n.º 2 no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente despacho.

8 - Os elementos que integram o Grupo de Trabalho têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, não lhes sendo devida remuneração adicional.

9 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.

10 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pelo Património Cultural, I. P.

11 - O mandato do Grupo de Trabalho tem a duração de um ano, a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

12 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório referido no n.º 7.

13 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de março de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.

318798882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105746.dre.pdf .

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