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Despacho 3401/2025, de 17 de Março

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Sumário

Designa Beatriz Pinheiro Franco técnica especialista do Gabinete da Ministra da Cultura.

Texto do documento

Despacho 3401/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo a licenciada Beatriz Pinheiro Franco, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete na sua área de especialidade. 2 - A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 5 - O presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do referido decreto-lei, produz efeitos a 3 de março de 2025. 10 de março de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. ANEXO Nota curricular 1 - Dados biográficos: Nome: Beatriz Pinheiro Franco; Data e local de nascimento: 20 de junho de 1974, Lisboa. 2 - Habilitações académicas: Licenciada em Arquitetura com a especialidade de Reabilitação da arquitetura (2004); Frequentou o último mestrado pré-Bolonha em Reabilitação da Arquitetura e dos Núcleos Urbanos, tendo terminado com a pós-graduação (2007 a 2010). 3 - Experiência profissional: De maio de 2024 a fevereiro de 2025 - técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Cultura do XXIV Governo Constitucional; Desde abril de 2008 a maio de 2024 - integra a Estrutura Consultiva da Carta Municipal do Património, primeiramente designada «Núcleo Residente da Estrutura Consultiva do Plano Diretor Municipal» na dependência direta do vereador do Urbanismo, atualmente na dependência do diretor municipal do Urbanismo, onde exerceu funções no aprofundamento dos estudos conducentes à atualização do Inventário Municipal do Património, transformado em Carta Municipal do Património, em 2012, e na emissão de pareceres em matéria de gestão e planeamento urbanístico, nomeadamente nos domínios do património, da reabilitação urbana e da estética urbana; De março de 2004 a março de 2008 - ingressou, em 2004, na Câmara Municipal de Lisboa, desenvolvendo até ao inicio de 2007 vários trabalhos na Divisão de Monitorização Urbana, dos quais se destaca a georreferenciação e tratamento de dados sobre processos de reabilitação urbana, a monitorização do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica, bem como a recolha e tratamento de dados relativos aos processos de licenciamento urbanístico da Unidade de Projeto da Alta do Lumiar, em paralelo com obras coercivas, programa Recria e empreitadas. Em 2006 passa também a integrar a equipa do Núcleo de Estudos do Património, com competências nas áreas da inventariação e da avaliação patrimonial dos bens identificados no Inventário Municipal do Património anexo aos PMOT, no âmbito do licenciamento de obras particulares e na realização de estudos relativos à evolução histórica e urbanística da área abrangida pelo Programa de Ação Territorial da Ameixoeira/Galinheiras; Entre 1998 e 2004 - desenvolveu o percurso profissional num gabinete de projetos de arquitetura em Sintra. 318797278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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