Despacho 3386/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A sociedade EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais L.da, na qualidade de entidade proprietária do Colégio S. Francisco de Assis - Luanda Sul, requereu, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, a renovação do reconhecimento do ensino para os seguintes níveis: educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário atribuído pelo Despacho 2487/2020, de 21 de fevereiro.
O Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada, situados fora do território nacional.
O Colégio S. Francisco de Assis - Luanda Sul - é detentor da licença n.º 02-A/019, de 19 de fevereiro de 2019, por despacho de 22 de janeiro de 2019 da Ministra da Educação de Angola, propriedade da EDUCARE - Atividades Educativas e Culturais, L.da, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda com a inscrição fiscal n.º 5401159439, constituída por comum acordo e certificada por escritura de 21 de fevereiro de 2007, lavrada a fls. 59 v.º e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 125-E do 2.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda.
O colégio tem capacidade para 856 crianças e alunos, com a seguinte lotação por ciclo:
a) Educação pré-escolar: até 135 crianças;
b) 1.º ciclo do ensino básico: até 220 alunos;
c) 2.º ciclo do ensino básico: até 120 alunos;
d) 3.º ciclo do ensino básico: até 210 alunos;
e) Ensino secundário: até 171 alunos.
A direção pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis é constituída pela diretora pedagógica, Aurora Maria Oliveira Cristas Valois Gomes, habilitada com a licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães - Ramo Educacional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e pelo assessor da direção pedagógica, Mário João Lázaro Vicente, habilitado com a licenciatura em História - Ramo Científico, com especialização em Formação Educacional Geral e Didáticas Específicas, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e mestre em História do Império Português, na mesma Faculdade, conforme mencionado nas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho.
Cumpridas as formalidades legais e colhidos os necessários pareceres das entidades competentes, considera-se que a entidade requerente reúne as condições necessárias ao reconhecimento pedido.
Assim:
No âmbito das minhas competências, determino a renovação do reconhecimento do Colégio S. Francisco de Assis, em Luanda Sul, Angola, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar, dos 1.º 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro.
O reconhecimento do ensino ministrado nos níveis educativos mencionados atribui a este estabelecimento de educação e de ensino a confirmação e as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, sendo válido por um período de quatro anos escolares a contar da data da sua publicação.
Publicam-se, em anexo, as sínteses curriculares da diretora pedagógica e do assessor da direção pedagógica do Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul.
23 de outubro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
Síntese curricular
Aurora Valois - diretora pedagógica
Aurora Maria Oliveira Cristas Valois Gomes é licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Ingleses e Alemães - Ramo Educacional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Possui 27 anos de serviço, durante os quais, para além de docente dos grupos 330 e 340, exerceu funções de direção de turma, coordenação de disciplina, serviço de secretariado de exames, vice-presidente do conselho executivo da Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves, Odemira, e diretora pedagógica do Colégio Sr.ª Boa Nova, Estoril. Faz parte do QND do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, encontrando-se na situação de LSVLD desde 2017. Docente do grupo 330, foi assessora da direção do Colégio S. Francisco de Assis Luanda Sul (Angola) entre os anos letivos de 2018/19 e 2021/22. Exerce, desde setembro 2022, neste mesmo estabelecimento de ensino, o cargo de diretora pedagógica.
Síntese curricular
Mário Vicente - assessor de direção pedagógica
Mário João Lázaro Vicente é licenciado em História - Ramo Científico, com especialização em Formação Educacional Geral e Didáticas Específicas, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e mestre em História do Império Português, na mesma Faculdade. Possui 13 anos de serviço, para além de docente do grupo 400, exerceu funções de direção de turma, coordenação de departamento e coordenação de diretores de turma. Integra o Colégio S. Francisco de Assis, Luanda Sul (Angola), desde setembro de 2019, desempenhando a função de assessor da direção desde setembro de 2022.
318798022
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105715.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.
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