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Despacho 3378/2025, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo.

Texto do documento

Despacho 3378/2025



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Capitão ADMAER 136146-F Áurea Alexandra Lopes Pereira, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 1983/2025, de 12 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na identificada Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 3 do Despacho 1983/2025, de 12 de fevereiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2025, até ao montante de 25.000,00 €.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 06 de janeiro de 2025, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pela identificada Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de fevereiro de 2025. - O Comandante Aéreo, Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, Tenente-General.

100000391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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