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Aviso 7084/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de divisão de Informação e Comunicação.

Texto do documento

Aviso 7084/2025/2 Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Informação e Comunicação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as atribuições constantes do Despacho 1640/2014, de 21 de janeiro, referente ao cargo de Chefe de Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais. Podem ser opositores/as ao presente procedimento, os/as trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação atual, no prazo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso. 7 de março de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Praça. 318791283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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