Despacho 3354/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concede licença sem remuneração, para o exercício de funções em organismo internacional, a Filipa Maria Pereira Fernandes da Costa Jorge Simões Dias.
Texto do documento
Despacho 3354/2025
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a técnica superior Filipa Maria Pereira Fernandes da Costa Jorge Simões Dias, pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), ora em exercício de funções no Tribunal de Justiça da União Europeia, na qualidade de perita nacional destacada, requereu licença sem remuneração para o exercício de funções de jurista linguista no Tribunal de Justiça da União Europeia, pelo período de quatro anos, com início a 1 de março de 2025.
Nos termos do citado preceito legal, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Através do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, o Ministro da Presidência delegou no Secretário de Estado Adjunto da Presidência os poderes de superintendência e tutela sobre a AIMA, I. P.
Neste enquadramento, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Tribunal de Justiça da União Europeia), a Filipa Maria Pereira Fernandes da Costa Jorge Simões Dias, técnica superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 1 de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2029.
10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a técnica superior Filipa Maria Pereira Fernandes da Costa Jorge Simões Dias, pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), ora em exercício de funções no Tribunal de Justiça da União Europeia, na qualidade de perita nacional destacada, requereu licença sem remuneração para o exercício de funções de jurista linguista no Tribunal de Justiça da União Europeia, pelo período de quatro anos, com início a 1 de março de 2025.
Nos termos do citado preceito legal, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Através do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, o Ministro da Presidência delegou no Secretário de Estado Adjunto da Presidência os poderes de superintendência e tutela sobre a AIMA, I. P.
Neste enquadramento, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Tribunal de Justiça da União Europeia), a Filipa Maria Pereira Fernandes da Costa Jorge Simões Dias, técnica superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 1 de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2029.
10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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