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Despacho 3340/2025, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos subdiretores da Escola Superior de Educação.

Texto do documento

Despacho 3340/2025



Subdelegação de competências nos subdiretores

Considerando:

a) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) As competências que me foram delegadas pela Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, constantes no Despacho 2172/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 219/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, bem como a possibilidade de as subdelegar nos subdiretores da Escola, em consonância com o previsto no n.º 3 do referido Despacho;

c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão da Unidade Orgânica tornando-a mais eficiente e flexível.

1 - Subdelego na Subdiretora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Prof.ª Doutora Ana Cristina Ferreira dos Santos Corrêa Figueira, e no Subdiretor Professor Pedro Miguel Rebelo Felício, as competências abaixo indicadas, desde que, nos casos em que implique a realização de despesa esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;

d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;

g) Autorizar despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do caráter excecional das mesmas;

h) Autorizar deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;

i) Autorizar a cedência de curta duração, de espaços afetos à Escola, a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias de acordo com os regulamentos em vigor no Instituto;

j) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção das seguintes:

i) aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;

ii) aquisição de equipamento informático;

iii) aquisição de bens e serviços de publicidade;

l) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;

m) Designar os júris de provas académicas de todos os cursos;

n) Exercer o poder disciplinar, nos termos dos números 4, 5 e 6 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior e do Regulamento Disciplinar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal. Das decisões proferidas ao abrigo da presente alínea será dado imediato conhecimento ao Presidente do IPS;

o) Outorgar os contratos de estágio no âmbito dos cursos cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela administração do IPS;

p) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

2) Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 5454/2021, de 31 de maio, designo a Subdiretora Profª. Doutora Ana Cristina Ferreira dos Santos Corrêa Figueira para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

3) Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

4) Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 5 de julho de 2024.

6 de março de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor João Paulo Rodrigues Pires.

318773163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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