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Despacho 3331/2025, de 14 de Março

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Sumário

Designa como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre.

Texto do documento

Despacho 3331/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com efeitos a partir de 1 de março de 2025. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do citado decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunta. 3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei. 4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do citado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 10 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues. ANEXO Nota curricular I - Dados biográficos: Nome: Nádia Filipa Ferreira Silvestre, nasceu a 31 de dezembro de 1979. II - Habilitações académicas e formação complementar: 2002 - licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; 2005 - Inscrição na Ordem de Advogados, Conselho Distrital de Lisboa. III - Experiência profissional: De maio de 2024 a fevereiro de 2025 - coordenadora do Núcleo de Avaliação de Competências na Direção de Serviços de Desenvolvimento de Competências - Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.; De abril a maio de 2024 - técnica superior no Gabinete Jurídico de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto de Segurança Social, I. P.; De junho de 2023 a abril de 2024 - adjunta e chefe de gabinete em substituição no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão do XXIII Governo Constitucional; De março a junho de 2023 - técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão do XXIII Governo Constitucional; De janeiro a fevereiro de 2023 - técnica superior na Divisão de Serviços Jurídicos da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; De abril de 2022 a janeiro de 2023 - técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas do XXIII Governo Constitucional; De outubro de 2021 a abril de 2022 - técnica superior na Divisão de Serviços Jurídicos da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; De setembro de 2019 a setembro de 2021 - técnica superior no Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto de Segurança Social, I. P.; De abril de 2011 a agosto de 2019 - técnica superior na Câmara Municipal da Amadora; De março de 2010 a março de 2011 - formadora no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.; Frequência de diversas ações de formação com interesse para a atividade profissional desenvolvida, nomeadamente: Código Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Regime Jurídico do Acesso às Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Licenciamento Zero; Liderança e Formação Pedagógica Inicial de Formadores. 318793024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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