Despacho 3323/2025
Tendo em conta o previsto na cláusula 1.ª do anexo ii da Resolução 3/2022-PG publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2022, alterada pela Resolução 3/2024-PG publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2025, «Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante», ao abrigo do estatuído no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designa-se como Utilizador autorizado em regime de suplência, a subdiretora-geral Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torre, para remessa de processos para efeitos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante na plataforma eContas do Tribunal de Contas, dos procedimentos previamente autorizados.
O presente despacho produz efeitos a 12 de fevereiro de 2025.
10 de março de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra. - A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar.
318792669
Despacho 3323/2025, de 14 de Março
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação, Economia e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete da Secretária de Estado do Mar e Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: C
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Sumário
Designa como utilizador autorizado, em regime de suplência, a subdiretora-geral Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torre, para remessa de processos para efeitos de fiscalização prévia e/ou concomitante na plataforma eContas do Tribunal de Contas.
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Anexos
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