Aviso 6967/2025/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento Concursal Prévio à eleição para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres para o quadriénio 2025-2029
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - A formalização das candidaturas é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.ae-fa.pt), bem como nos Serviços de Administração Escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento - Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres - EN 16 6370-147 Fornos de Algodres, das 9h às 17h, em envelope fechado ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado da prova documental obrigatória dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, em suporte de papel e em formato digital, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, tamanho A4, corpo de letra Arial, tamanho da letra 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada pelos Serviços de Administração Escolar da Escola/Agrupamento onde o candidato exerça funções, em que refira a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres);
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias e dos Certificados de formação profissional realizada;
e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos;
g) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos de avaliação da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, disponível na página eletrónica do referido Agrupamento e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, e/ou no Despacho 25 156/2002, destacando-se os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres e ao respetivo Projeto Educativo.
5 - A lista provisória das candidaturas admitidas e excluídas será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres e divulgada na página eletrónica do referido Agrupamento (www.ae-fa.pt), no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - O teor do presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres, publicado na sua página eletrónica.
7 - Aos casos omissos neste Aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres e o Código de Procedimento Administrativo.
6 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos de Carvalho Batista.
318778697
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-23 -
Decreto-Lei
95/97 -
Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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