Despacho 3303/2025, de 14 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera a mestre Sónia Maria Moreira Reis das funções de técnica especialista do Gabinete da Ministra da justiça.
Texto do documento
Despacho 3303/2025
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido e com efeitos a 28 de fevereiro de 2025, a mestre Sónia Maria Moreira Reis das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi designada pelo Despacho 7690/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2024.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de março de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido e com efeitos a 28 de fevereiro de 2025, a mestre Sónia Maria Moreira Reis das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi designada pelo Despacho 7690/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2024.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de março de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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