Despacho 3300/2025, de 14 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficiais do TEN TOCART 141503-E, Bruno Miguel Silva Leal.
Texto do documento
Despacho 3300/2025
1 - Determino que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Estágio Técnico-Militar da especialidade abaixo indicada em 20 de dezembro de 2024, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado desde 21 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Quadro de Oficiais TOCART
Alferes, graduado em Tenente, a:
TEN TOCART 141503 E Bruno Miguel Silva Leal - BA11
2 - Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, o Oficial preenche vaga em aberto no respetivo Quadro.
4 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.
23 de janeiro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
318772694
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104215.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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